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Cuiabá MT, Segunda-feira, 22 de Junho de 2026

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Sábado, 30 de Janeiro de 2010, 03h:18

PROMOÇÃO BARRADA

STF mantém suspensa posse de juiz no TJ

Advogado de defesa do juiz Fernando Rocha vai entrar com um pedido de reconsideração no Supremo Tribunal Federal

ÂNGELA JORDÃO
Especial para o Diário
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a posse do juiz Fernando Miranda Rocha no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça. O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, negou a liminar impetrada pela defesa do juiz. O pedido, feito pelo advogado Alexandre Slhessarenko, em mandado de segurança, questionava a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em Processo de Controle Administrativo (PCA), suspendeu a posse do magistrado. A posse de Miranda Rocha estava marcada para a quinta-feira, mas foi suspensa depois que o corregedor-geral do TJ, Manoel Ornellas, entrou com um pedido de liminar no CNJ, solicitando a suspensão da posse. O corregedor alegou que o juiz não tem condições de assumir a função, porque já sofreu vários processos administrativos e ainda ser alvo de uma ação do Ministério Público Estadual. Peluso ressaltou que na ficha funcional de Fernando Rocha há nove condenações administrativas - quatro penas de advertência e cinco de censura - e, ainda, a pendência de outra sindicância perante o tribunal local, e por essas razões o ministro considerou que a decisão do CNJ deve ser mantida. Cezar Peluso também classificou como “muito grave” a acusação de corrupção passiva que paira sobre o juiz Miranda Rocha, e que “não convém aos interesses superiores da magistratura a subsistência de dúvida quanto à respeitabilidade de seus membros”. O ministro também considerou que não houve violação ao princípio da chamada presunção de inocência, como alegou a defesa do magistrado. Cezar Peluso também defendeu a competência do CNJ para suspender a posse do juiz Rocha Miranda no TJ. “Embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ se qualifica como órgão de caráter administrativo, com duas ordens básicas de competências: de um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros”. Dessa forma, o ministro entendeu que o conselho está submetido às limitações constitucionais próprias da administração pública, “e, não, como parece sugerir o impetrante (no caso o juiz Miranda Rocha), às restrições típicas do exercício da jurisdição”. Em sua sentença, o ministro afirma que o ato questionado foi praticado no exercício legítimo do poder disciplinar conferido ao CNJ, como atividade administrativa. DEFESA - Cezar Peluso indeferiu a medida liminar em caráter de urgência, já que o assento no TJ está vago há quatro meses, e determinou a redistribuição do processo, que ficará, agora, sob a responsabilidade do ministro José Antonio Dias Toffoli. O advogado do juiz Fernando Miranda Rocha, Alexandre Slhessarenko, irá entrar com um pedido de reconsideração junto ao STF. Slhessarenko também informou que o CNJ marcou para o dia 9 de fevereiro a sessão para que o colegiado analise a liminar que suspendeu a posse do juiz. Nessa sessão, os membros do colegiado vão definir se referendam ou não a decisão do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. A defesa de Miranda Rocha também já entrou com pedido de reconsideração junto ao próprio CNJ.

Edição EDIÇÃO 16967




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