O governo do Estado instituiu uma nova opção para a quitação de impostos junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), através do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Estadual (Refaz). Com ele, é possível quitar a dívida de uma única vez, com redução de até 100% dos acréscimos legais, e de até 90% no caso das penalidades pecuniárias. Com o Refaz, ainda é possível que o contribuinte consiga parcelar o débito em até 80 parcelas mensais e sucessivas. A iniciativa do governo é possibilitar que o contribuinte possa regularizar sua situação junto ao Estado. Conforme o governador Silval Barbosa (PMDB) a principal missão do governo é demonstrar que o Estado age dentro dos rigores da lei, mas é sempre acessível àqueles que nos procuram para saldar suas pendências. O chefe do Executivo destaca que as obrigações do Estado para com a sociedade dependem dos impostos pagos pela própria sociedade, sendo que os recursos da arrecadação estão sendo destinados para atender às demandas do cidadão. O benefício vai até o dia 30 de novembro e atinge contribuintes com débitos de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O parcelamento de dívidas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também faz parte do Refaz e será liberado nos próximos dias pela Sefaz. Os débitos das três modalidades de impostos devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2012. Podem ter sido constituídos ou não, denunciados espontaneamente pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte pode se informar na Sefaz sobre qual a melhor maneira para fazer a quitação dos débitos com o Estado. Para cada modalidade de empresa será de uma forma.