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Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012, 21h:46

CÓDIGO FLORESTAL

Senado Federal deve votar medida na próxima semana

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
A medida provisória do novo Código Florestal deve receber o aval do Senado na próxima semana. O presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB), cobrou um esforço concentrado dos parlamentares motivado pela aprovação da medida na Câmara Federal ocorrida na última terça-feira (18). A votação será realizada nas sessões deliberativas de segunda-feira (22) e terça-feira (23). A celeridade se deve ao prazo estipulado pelo Palácio do Planalto para a votação. Caso não seja aprovado até 8 de outubro, pode perder o efeito. Após receber o aval dos senadores, o Código segue para o Palácio do Planalto para receber a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). A medida foi criada com o intuito de suprir os 12 vetos da presidente ao texto-base do Código aprovado na Câmara em 25 de abril e no Senado ainda no ano passado. O texto aprovado pelos deputados modifica a MP e é fruto de acordo firmado em agosto deste ano na comissão mista que fez análise prévia da medida. Na ocasião, a presidente negou a participação do governo no acordo, desagradando, assim, à bancada ruralista da Câmara, que tentou obstruir a votação da matéria. Apesar disso, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Homero Pereira (PSD), garante que o governo participou de forma indireta e aposta na avalização da presidente. “Foi votado por acordo, por isso houve unanimidade. O governo não quis participar no dia do acordo, mas pessoas ligadas ao governo compareceram à negociação, então acredito que não haverá a necessidade de vetos”. O deputado federal Wellington Fagundes reforça a questão. Segundo ele, não “haveria votação se não houvesse abertura de todos os lados”. “Não foi o que as ONGs, os ambientalistas e os ruralistas queriam. Todos os lados abriram mão de algo para chegarmos num consenso e aprovar a medida”. A recuperação de florestas nas margens de rios foi um dos itens que mais sofreram alteração. De acordo com a MP, será de 15 metros em rios de pequenas propriedades (entre quatro e 15 módulos fiscais) cujo curso da água seja de dez metros e de 20 a 100 metros em imóvel rural com mais de quatro módulos fiscais, mas curso da água acima de dez metros.

Edição EDIÇÃO 16967




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