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Terça-feira, 30 de Abril de 2013, 20h:52

DECISÃO

Relatora vota por perda de função; revisor pede vistas

A relatora do processo em que o deputado estadual José Riva é acusado de improbidade administrativa, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, da Terceira Câmara Cível, votou pela perda da função pública do deputado, que hoje ocupa o cargo de presidente da Assembleia Legislativa. A magistrada também entende que o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que também é réu, deve perder o cargo de conselheiro. O revisor do processo, juiz Sebastião Barbosa Farias, porém, pediu vista e a conclusão do julgamento foi adiada para a próxima terça-feira, às 8h30. Conforme a desembargadora, a Assembleia emitiu 48 cheques, em 2001, em favor da empresa Sereia Publicidade e Eventos Ltda., que juntos totalizavam R$ 2.650.921,20, sendo que 26 foram descontados na “boca do caixa” do Banco do Brasil e 22 na Confiança Factoring. Os cheques foram descobertos durante a Operação Arca de Noé, desencadeada em dezembro de 2001 pela Polícia Federal. No voto a relatora argumenta que a empresa que firmou o contrato de serviço com a AL foi criada no dia 1º de agosto de 2001 e no dia 30 começou a receber da Assembleia, sem ter prestado qualquer tipo de serviço. “Vinte e nove dias depois da existência fajuta dessa empresa, ela recebeu em um único dia R$ 375 mil. A respeito dela não existe nenhuma gota, nenhuma poeira que comprovem a sua existência”. Para a relatora, os fatos registrados nos autos são gravíssimos. “Depois dos fatos analisados, reformo a sentença pela perda da função pública”, assinalou a magistrada. Caso seja acolhido pelos demais julgadores, o voto da relatora não implicará na perda de mandado do deputado, mas sim da função pública, que é de presidente da Assembleia Legislativa. Na decisão de Primeira Instância o juiz Luiz Aparecido Bortolucci havia afastado Riva da função da Mesa Diretora e não havia concedido a perda de função de Bosaipo. A relatora Maria Erotides votou pela perda de função de ambos. Os servidores públicos Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro também perderam a função. (Com Assessoria)

Edição EDIÇÃO 16962




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