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Primeira Página
Terça-feira, 12 de Agosto de 2008, 21h:31

QUINTO CONSTITUCIONAL

Regras geram polêmica entre advogados

Outras mudanças para a indicação à vaga de desembargador ainda são propostas pelo presidente da OAB

NOELMA OLIVEIRA
Da Reportagem
A composição da vaga do Quinto Constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, sempre motivou grandes discussões tanto pelas regras à escolha quanto pela atuação nos bastidores de profissionais para indicar os colegas à formação da lista sêxtupla. A vaga em questão, aberta há mais de um mês, com a aposentadoria do desembargador Munir Feguri, lança uma série de questionamentos sobre a indicação por meio do Quinto Constitucional. Para ocupar a função, a Ordem evoluiu com a abertura do voto dos inscritos pelo conselho seccional. O presidente da OAB, Francisco Faiad, defende ainda outras mudanças para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. Ele entende, por exemplo, que o escolhido pela Ordem não deve permanecer no Tribunal de Justiça por tempo indeterminado, ou seja, até a idade- limite para a aposentadoria, hoje aos 70 anos. “Defendo que o escolhido não fique no cargo de desembargador por tempo indeterminado, que tenha prazo, previamente estabelecido”, diz Faiad. Para o dirigente da categoria, a lista sêxtupla não deveria ser submetida ao Tribunal de Justiça. “Defendo uma lista tríplice, que seja encaminhada ao governador, sem passar pelo Judiciário”, pondera Faiad. Para ele, a forma como está sendo conduzida hoje, a vinculação do indicado fica forte com o Poder Judiciário. ”Assim, o candidato tem que se submeter à vontade do Judiciário para entrar na lista tríplice”, argumenta. Faiad entende que o processo até o encaminhamento para lista sêxtupla deve ocorrer em cerca de dois meses. Além da publicação do edital, há o período de inscrição e impugnação. “Pode levar até mais tempo”, explica o presidente da OAB, que afirma não ter preferência para indicar um dos colegas advogados. Já o desembargador aposentado Munir Feguri aponta o seu posicionamento. Com relação ao voto aberto para escolha da lista sêxtupla, ele concorda com a decisão da OAB, entre outras questões. Porém, em outros pontos discorda. Eis trechos da entrevista dele, concedida ao Diário. Diário - O senhor concorda com a mudança no voto do conselho seccional de fechado para aberto para a indicação do cargo de desembargador pelo quinto constitucional do OAB? Munir Feguri - Como já havia me manifestado recentemente em entrevista concedida ao Jornal dos Advogados que circulou no mês de julho/2008, entendo que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na escolha do último desembargador advindo da magistratura, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, já procedeu tal escolha por meio do voto aberto e fundamentado, deixando clara a sua intenção de transparência e lisura no pleito, agiu de forma correta o Conselho Estadual da OAB/MT ao decidir pelo voto aberto, em simetria com o que vem ocorrendo nas Instâncias Superiores e Tribunais pátrios, constituindo uma medida que privilegie a democracia e seriedade da escolha. Diário - O senhor acabou de deixar o Tribunal de Justiça devido a aposentadoria compulsória. O senhor defende que a lista hoje sêxtupla dos indicados pela OAB passe a ser tríplice e que seja encaminhada direto ao governador de Estado, sem passar pelo Tribunal de Justiça? Munir Feguri – Inicialmente, ressalto que para que ocorra tal mudança seria necessária uma alteração na Legislação Constitucional vigente, visto que tal procedimento está disciplinado no artigo 94 da Carta Magna. Porém, na minha opinião, não concordo que a lista sêxtupla seja encaminhada diretamente ao governador do Estado sem passar pelo crivo dos membros do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, uma vez que o indicado irá fazer parte do quadro do Tribunal, devendo ser feita uma triagem rigorosa dos candidatos, analisando com detalhes a vida profissional dos concorrentes. Entendo que por uma questão de respeito aos membros da instância máxima da Justiça estadual, os desembargadores, que convivem, ainda diretamente, com os profissionais da advocacia devem opinar sobre o processo de escolha. Diário - O senhor concorda que também seja definido um prazo para o indicado pelo quinto constitucional da OAB permanecer no TJ e não como hoje, que se matem até a compulsória. Por que? Munir Feguri - Conforme a declaração do presidente da OAB/MT no Jornal dos Advogados do mês de julho do corrente ano, o Conselho Federal está rediscutindo o Quinto Constitucional, havendo várias propostas de alteração do critério de escolha, entre elas a que fixa prazo do advogado no Tribunal por um período de 5 anos, com possibilidade de uma recondução, bem como proposta da lista tríplice ser encaminhada diretamente ao governador do Estado por parte da Ordem. A meu ver, tornaria a escolha iminentemente política e sem uma garantia de futuro do profissional escolhido, que deixaria o seu escritório, os seus clientes e sua estabilidade financeira sem que venha a ter direito sequer a uma aposentadoria. Devo salientar, ainda que pela reforma do Judiciário o desembargador, ao se aposentar, fica obrigado a não atuar no órgão jurisdicional do qual fazia parte pelo período de 3 anos, o que tornaria ainda mais prejudicial o prazo prefixado de permanência no Tribunal de Justiça. Diário - O senhor tem preferência por algum nome ou mais de um para a vaga deixada no TJ? Munir Feguri - Como ex-presidente da OAB/MT também tenho direito de votar na escolha do representante da classe. Porém, não tenho conhecimento ainda dos nomes de todos os postulantes que irão participar do pleito, razão pela qual me reservo no direito de não me manifestar nesta oportunidade. Diário - Com a aposentadoria no Tribunal de Justiça, o senhor pretende retomar os serviços de advocacia? Munir Feguri – Atualmente, conto com boa saúde física e mental e entendo que a não atuação de um profissional ainda lúcido, profissionalmente experiente e dotado de espírito público no auge da capacidade laborativa e intelectual, figura-se um desserviço à nossa sociedade.

Edição EDIÇÃO 16962




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