Primeira Página
Terça-feira, 12 de Abril de 2011, 21h:37
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CASO RALF
Reabertura de processo desagrada
HUMBERTO FREDERICO
Da Reportagem
Como já era de se esperar, o presidente da Comissão de Ética na época em que o então vereador Ralf Leite (PRTB) foi cassado, vereador Everton Pop (PP), não gostou da decisão da mesa diretora de reabrir o processo do ex-parlamentar, e enviá-lo para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para nova análise. Acho uma pena essa atitude dos meus colegas, porque a Câmara perdeu mais de oito meses falando deste caso. Eu já participei de tudo que tinha para participar. Meu posicionamento não muda. Temos tantos assuntos sérios para tratar até o final deste mandato e vamos ter que ficar falando sobre ex-vereador, lamentou. Pop negou que no processo haja falhas, como alega a defesa de Ralf, e lembrou que a reabertura deste caso poderá fazer com que outro vereador cassado nesta mesma legislatura, Lutero Ponce (PMDB), recorra também da decisão. Tudo foi feito de maneira correta, nada melhor do que esperar a Justiça. Mas eu acho que esta decisão é um passo para o Lutero pedir para voltar também, ressaltou o progressista. O presidente da Câmara em 2009, ano em que ocorreu a cassação, Deucimar Silva (PP), também se posicionou contrário. A Câmara cumpriu seu dever, o Ralf perdeu o mandato dele por falta de decoro parlamentar, já foi julgado. Agora, tínhamos que esperar a Justiça definir sobre isso. Os vereadores cassaram o mandato de Ralf em agosto de 2009 por falta de decoro parlamentar. O ex-parlamentar foi pego na região do Zero-quilômetro, em Várzea Grande, na companhia de um travesti menor de idade. Ralf teria usado sua autoridade de vereador para tentar intimidar os policiais que o abordaram. Como se não bastasse, dias antes de ser cassado, a ex-namorada do parlamentar foi à delegacia denunciá-lo por agressão. Este foi outro fator que pesou para a cassação. Três meses depois, o ex-presidente da Casa, Lutero Ponce (PMDB), foi cassado, acusado de ter desviado R$ 7,5 milhões durante o período em que presidiu o Legislativo municipal.