O cidadão que quiser ter acesso a informações públicas também pode solicitá-las pelo telefone 0800-6471520 e, futuramente, pelo 162. O tridígito está em fase de implantação em Mato Grosso e será adotado por todos os Estados do Brasil. Conforme prevê a Lei, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao órgão ou entidade por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. A Lei de Acesso à Informação determina o prazo de 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10, para apresentação de resposta ao cidadão, contados a partir do momento em que a solicitação foi feita. A negativa de acesso às informações, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, como responder por ato de improbidade administrativa. Somente não poderão ser fornecidas informações consideradas sigilosas. O sigilo, contudo, passa a ter prazo de validade. A Lei estabelece que nenhum documento poderá ficar longe do acesso público por mais de 50 anos. As informações devem ser classificadas em três categorias: reservadas (5 anos de sigilo), secretas (15 anos) e ultrassecretas (25 anos), não podendo ter o prazo de sigilo renovado por mais de uma vez. A Lei estabelece ainda que as informações sejam prestadas, prioritariamente, pela internet, de modo fácil e claro. A regra não se aplica a municípios com menos de 10 mil habitantes. (RN)