O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a multa aplicada ao diretório do PMDB e ao governador Silval Barbosa (PMDB) no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão acata em parte um recurso interposto pela defesa do partido. A decisão anterior da justiça determinava a perda total do tempo da propaganda eleitoral gratuita do PMDB no primeiro semestre de 2011. Conforme a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, o relator do processo, o jurista Samir Hammoud, ao decidir pela multa, afirmou que todo o conteúdo da propaganda partidária veiculada no rádio e na televisão pelo PMDB fazia expressa referência às qualidades pessoais e experiências políticas do representado Silval Barbosa, visando antecipar de forma dissimulada sua campanha eleitoral. À época, Silval ocupava a função de vice-governador. O magistrado, conforme a decisão, explicou que, a forma como o espaço foi utilizado pelo PMDB feriu o que está previsto no artigo 45 da Lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos). O objetivo da lei é propiciar aos partidos a difusão de suas idéias para o conjunto da sociedade, vedado a promoção pessoal ou a defesa de interesses pessoais.