Começa a tomar corpo no Estado o movimento deflagrado em nível nacional que defende a inegibilidade de candidatos réus em processos de crime contra a administração pública. Na tarde de ontem, após reunião com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Leônidas Duarte Monteiro, o promotor eleitoral Marcos Machado anunciou que a tese conta com adesão dos promotores eleitorais de Cuiabá e Várzea Grande. Leônidas atribuiu a polêmica em torno do assunto à má conduta de boa parte dos representantes da sociedade nos parlamentos. Encontro marcado para o dia 20 próximo, com local a ser definido, deverá contar com a participação de promotores e juizes eleitorais de todo o Estado onde, além de outras questões, o assunto terá atenção especial. Ciente do cenário, o desembargador acelera as discussões em torno do tema no TRE. A reunião também contou com a participação da procuradora eleitoral substituta, Lea Batista de Oliveira, e dos juízes auxiliares da presidência, Agamenon Moreno e Rodrigo Curvo, respectivamente. O procurador chefe da República em Mato Grosso, Gustavo Nogami, que irá substituir o procurador regional eleitoral, Mário Lúcio Avelar, também integrou as avaliações. No encontro ampliado, os promotores eleitorais tentarão garantir a adesão dos juizes eleitorais sobre a nova interpretação do registro de candidaturas. No pleito municipal fica a cargo dos juizes a tarefa de julgar as ações oriundas das eleições. Dessa forma, a impugnação de registro de candidatura defendida pelos promotores pode não obter êxito, caso um juiz eleitoral defenda outra interpretação sobre a matéria. Marcos Machado destacou que os promotores irão impugnar as candidaturas independentes de em transitado e julgado. Do ponto de vista técnico jurídico esta questão encontra bons argumentos nos dois sentidos: pelo deferimento em nome da moralidade e do outro lado pelo princípio da presunção da inocência, frisou. Leônidas acrescentou ainda as ações referentes ao assunto devem ser ponto de inúmeros debates e ainda de processos que deverão ser ingressados nos Tribunais Regionais Eleitorais com conseqüente repasse para o Tribunal Superior eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF).