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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009, 00h:06

Para MPF, Justiça Estadual não tem competência no caso

O Ministério Público Federal espera reverter a decisão da Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que concedeu liminar para que as empreiteiras responsáveis pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá retomem as obras. A alegação do procurador federal Mário Lúcio Avelar, que protocolou recurso ontem na Vara da Fazenda Pública, é de que não compete à esfera estadual julgar o caso, já que se trata de dinheiro público federal, portanto, os autos devem ser encaminhados à Justiça Federal. De acordo com o mandado de segurança do procurador, a Justiça Federal é a única competente para conhecer e julgar os mandados de segurança que as empreiteiras ingressarem. O procurador-geral de Cuiabá, Ussiel Tavares, também vai entrar com recurso na Justiça para tentar reverter a situação. “Estamos trabalhando com calma nesse recurso, elaborando-o com precisão, para conseguirmos reverter a decisão”, disse. Para Ussiel, o juiz não levou em consideração o princípio da moralidade. A prefeitura de Cuiabá pretende realizar novo processo de licitação, já que o anterior, mesmo sem provas das supostas fraude, está carregado de dúvidas sobre sua lisura. Dois consórcios já conseguiram liminar na Vara da Fazenda Pública para retornar aos trabalhos e, consequentemente, receberem por isso. Um deles é o Cuiabano (formado pelas empresas Concremax, Três Irmãos, Lumen, Gemini e Encomind); e o outro é o LGL (Lage Engenharia e Pavimentação, Geosolo e Lince Construtora e Incorporadora). (ARF)

Edição EDIÇÃO 16962




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