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Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010, 20h:36

O que o candidato pode fazer até o dia do pleito

SONIA FIORI
Da Reportagem
Candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos para o calendário eleitoral regido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cronograma estipula prazo para o fim da propaganda e atos políticos referente às eleições de 2010. Juiz-auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gonçalo Antunes de Barros Neto avisa que não serão toleradas práticas ilícitas ou irregularidades. A fiscalização do TRE contará com reforço de 500 agentes da Polícia Federal. A equipe de apoio se juntará à corporação no Estado para deflagrar força-tarefa em parceria com a Polícia Militar, juízes eleitorais e Ministério Público Eleitoral com meta de assegurar a lisura e a transparência do processo eleitoral. Gonçalo enfatiza que a operação inédita em Mato Grosso irá agir com os rigores da lei contra aqueles que insistem em descumprir a legislação eleitoral. A Corte Eleitoral alerta ainda para a necessidade de serem cumpridas as normas a respeito do que pode ou não até o dia 3 de outubro – quando serão realizadas as eleições gerais para escolha dos candidatos aos cargos de presidente da República, governador do Estado, senador, deputado federal e deputado estadual. Conforme o cronograma traçado pelo TSE, termina hoje a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O calendário eleitoral também prevê para hoje (30) o último dia para realização de comícios e reuniões políticas. Apesar das restrições, os candidatos podem realizar carreatas e distribuição de material de propaganda eleitoral até um dia antes da eleição. Na véspera do pleito também podem ser realizadas manifestações com aparato dos cabos eleitorais. Entretanto, no dia do pleito fica proibido toda a qualquer manifestação “conjunta” ou individual em favor de determinado candidato. Mas a Justiça Eleitoral permite para o eleitor o uso individual de material como adesivo, a conhecida “praguinha”. Nesse caso, não pode ocorrer a “aglomeração” de votantes com o uso de adesivos, porque pode configurar ato ilícito, como boca-de-urna. Na prática, a Justiça Eleitoral permite manifestações silenciosas. No entanto, fica proibido ao eleitor no uso da praguinha realizar abordagem de outro votante com o intuito de convencê-lo a votar no candidato de sua preferência. Também fica proibido o eleitor nos pontos de votação provocar aglomerações ou reuniões com um grupo de eleitores. Na data das eleições, o votante também exerce o papel de fiscal da Justiça Eleitoral, podendo notificar eleitores em descumprimento da legislação – e ainda colaborando com o repasse das informações para as autoridades competentes, como a Polícia Militar.

Edição EDIÇÃO 16962




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