Primeira Página
Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014, 21h:12
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TSE
Muvuca deve ficar de fora da disputa
Decisão é do juiz Alberto Pampado Neto, que recusou o pedido
de reconsideração da decisão que suspendeu a propaganda eleitoral
ALLINE MARQUES
Da Reportagem
O candidato ao governo José Marcondes Muvuca (PHS) teve seu programa eleitoral suspenso e deve ficar fora dos debates, tirar os materiais de campanha nas ruas e cancelar a agenda de compromisso. A decisão de suspender os programas é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) Alberto Pampado Neto, em razão do indeferimento do embargo de declaração interposto pelo postulante pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Muvuca protocolou no TRE pedido de reconsideração da decisão que suspendeu a propaganda, porém este foi indeferida. Apesar de ainda poder tentar uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação diz que o postulante precisa da autorização do presidente do TSE para recorrer à última Corte. Muvuca afirmou que ele continuará a campanha e que irá recorrer com Ação Cautelar no STF. O fato é que, de acordo com artigo 58 da Resolução 23.405 do TSE, após interposto o recurso extraordinário, a parte recorrida será intimida para apresentação de contrarrazões no prazo de três dias. Após a manifestação, é feita intimação do Ministério Público Eleitoral e somente depois estará concluso ao presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli para o juízo de admissibilidade. Somente se o recurso for admitido é que Muvuca terá direito de recorrer ao STF. Após ouvir a opinião de juristas sobre o assunto, entende-se que o candidato terá grande dificuldade jurídica em conseguir a admissão do presidente do TSE, já que ele deixou de prestar contas e admitiu a falha, e, além disso, não terá tempo hábil para garantir uma liminar junto ao STF, uma vez que faltam apenas 10 dias para as eleições. O presidente da Comissão Eleitoral, Silvio Teles, explicou que o assunto gera divergências entre o meio jurídico, isto porque não há um entendimento unânime sobre o assunto. Existem dois pilares nesta questão, uma de que quem interprete que é necessário o deferimento da liminar para garantir que continue a campanha, no entanto, outro pilar é que a lei das eleições, referente ao status sub judice não deixa claro que de que é necessária a liminar, criando conflito sobre o assunto, afirmou. Com a decisão, Muvuca deverá ficar fora dos próximos três debates que serão realizados entre os dias 26 e 30 de setembro. No julgamento do embargo, o MPE manifestou-se pelo desprovimento do recurso e constatou que a apresentação da prestação de conta fora do prazo comprova a ausência da quitação. A apresentação extemporânea, realizada após o trânsito em julgado de decisão que as julgou como não-prestadas, é recebida unicamente para regularização futura da situação do interessado. O candidato não tem condição de elegibilidade, portanto não demonstrou a quitação eleitoral no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, traz trecho do parecer.