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Primeira Página
Sábado, 11 de Julho de 2009, 13h:10

MPE pede para incorporar TCO ao inquérito

ADILSON ROSA
Da Reportagem
Nada de sacolão ou prestação de serviços comunitários. O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de desacato e ameaça que o vereador Ralf Leite (PRTB) assinou em fevereiro deste ano ao ser flagrado com um travesti de 17 anos, não chegou a ser julgado pelo Juizado Especial Criminal de Várzea Grande. O TCO foi incorporado ao inquérito policial concluído na semana passada no qual o parlamentar foi indiciado por exploração sexual e atentado violento ao pudor. Ralf deverá ser denunciado (acusado formalmente) nos próximos dias pelo Ministério Público Estadual (MPE) e se transformar em réu no processo criminal que tramitará pela Comarca de Várzea Grande. O Termo Circunstanciado não foi julgado porque ao chegar ao Juizado Especial Criminal do Jardim Glória, o promotor criminal Roosevelt Pereira Cursino, entendendo que o vereador havia cometido mais crimes do que aqueles cuja pena se transformaria em entrega de sacolões ou prestação de serviços comunitários, pediu a suspensão do trâmite. Em seu despacho, o representante do MPE frisou que o vereador tinha praticado os crimes de corrupção de menores e exploração sexual. Então, determinou que o TCO fosse encaminhado para a Delegacia de Polícia da circunscrição e aberto inquérito para investigar crimes passiveis de prisão. Nesse ínterim, o diretor geral de Polícia Civil, Lindomar José da Costa, determinou que o caso fosse investigado pela Delegacia de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) da Capital. O inquérito concluso chegou quinta-feira na 3ª Vara Criminal de Várzea Grande. A promotora criminal Josana de Fátima Guariente tem 15 dias para apresentar a denúncia na Justiça contra o parlamentar, mas a assessoria do MPE informou que, nesta semana, ela deverá fazê-la. A promotora poderá ampliar a denúncia, pois junto com o inquérito está anexado o próprio TCO, além das sindicâncias instauradas pela Polícia Militar (que investigou o suposto suborno feito por dois PMs que deteve o vereador) e pelo Corpo de Bombeiros, pois Ralf dizia ser integrante da corporação. Caso a denúncia seja acatada, inicia-se a instrução criminal com a marcação das audiências de interrogatórios, acusação, defesa e alegações finais. Os crimes foram praticados contra D.B.S.C, menor de idade, no dia 6 de fevereiro. Na ocasião, os dois foram flagrados na região do Zero Quilômetro, em Várzea Grande, por policiais militares que faziam rondas pelo local. O adolescente confirmou que não praticou o sexo oral, mas recebeu R$ 30 para a prática sexual. No entendimento da delegada houve a exploração sexual. No dia 24 de março, Ralf foi interrogado por cerca de uma hora e optou em ficar em silêncio. Ele não respondeu às perguntas feitas pela delegada. "O fato dele não dizer nada não impediu o indiciamento", ressaltou. Na avaliação da delegada, ficou caracterizado o crime de exploração sexual que é uma das formas de abuso sexual. “A exploração sexual acontece através de dinheiro, do oferecimento de dinheiro ao adolescente”, ressaltou. No entendimento da delegada, por mais que se insista na tese de que o travesti não seja tão inocente assim, cabe ao adulto orientar o adolescente a não seguir no caminho errado da prostituição. “Essa seria a atitude correta”.

Edição EDIÇÃO 16964




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