Primeira Página
Sábado, 11 de Julho de 2009, 13h:10
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MPE pede para incorporar TCO ao inquérito
ADILSON ROSA
Da Reportagem
Nada de sacolão ou prestação de serviços comunitários. O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de desacato e ameaça que o vereador Ralf Leite (PRTB) assinou em fevereiro deste ano ao ser flagrado com um travesti de 17 anos, não chegou a ser julgado pelo Juizado Especial Criminal de Várzea Grande. O TCO foi incorporado ao inquérito policial concluído na semana passada no qual o parlamentar foi indiciado por exploração sexual e atentado violento ao pudor. Ralf deverá ser denunciado (acusado formalmente) nos próximos dias pelo Ministério Público Estadual (MPE) e se transformar em réu no processo criminal que tramitará pela Comarca de Várzea Grande. O Termo Circunstanciado não foi julgado porque ao chegar ao Juizado Especial Criminal do Jardim Glória, o promotor criminal Roosevelt Pereira Cursino, entendendo que o vereador havia cometido mais crimes do que aqueles cuja pena se transformaria em entrega de sacolões ou prestação de serviços comunitários, pediu a suspensão do trâmite. Em seu despacho, o representante do MPE frisou que o vereador tinha praticado os crimes de corrupção de menores e exploração sexual. Então, determinou que o TCO fosse encaminhado para a Delegacia de Polícia da circunscrição e aberto inquérito para investigar crimes passiveis de prisão. Nesse ínterim, o diretor geral de Polícia Civil, Lindomar José da Costa, determinou que o caso fosse investigado pela Delegacia de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) da Capital. O inquérito concluso chegou quinta-feira na 3ª Vara Criminal de Várzea Grande. A promotora criminal Josana de Fátima Guariente tem 15 dias para apresentar a denúncia na Justiça contra o parlamentar, mas a assessoria do MPE informou que, nesta semana, ela deverá fazê-la. A promotora poderá ampliar a denúncia, pois junto com o inquérito está anexado o próprio TCO, além das sindicâncias instauradas pela Polícia Militar (que investigou o suposto suborno feito por dois PMs que deteve o vereador) e pelo Corpo de Bombeiros, pois Ralf dizia ser integrante da corporação. Caso a denúncia seja acatada, inicia-se a instrução criminal com a marcação das audiências de interrogatórios, acusação, defesa e alegações finais. Os crimes foram praticados contra D.B.S.C, menor de idade, no dia 6 de fevereiro. Na ocasião, os dois foram flagrados na região do Zero Quilômetro, em Várzea Grande, por policiais militares que faziam rondas pelo local. O adolescente confirmou que não praticou o sexo oral, mas recebeu R$ 30 para a prática sexual. No entendimento da delegada houve a exploração sexual. No dia 24 de março, Ralf foi interrogado por cerca de uma hora e optou em ficar em silêncio. Ele não respondeu às perguntas feitas pela delegada. "O fato dele não dizer nada não impediu o indiciamento", ressaltou. Na avaliação da delegada, ficou caracterizado o crime de exploração sexual que é uma das formas de abuso sexual. A exploração sexual acontece através de dinheiro, do oferecimento de dinheiro ao adolescente, ressaltou. No entendimento da delegada, por mais que se insista na tese de que o travesti não seja tão inocente assim, cabe ao adulto orientar o adolescente a não seguir no caminho errado da prostituição. Essa seria a atitude correta.