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Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014, 20h:35

POXORÉU

MPE aciona ex-prefeito por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado (MPE) apresentou denúncia contra o ex-prefeito de Poxoréu (240 km de Cuiabá), Ronan Figueiredo Rocha (PMDB), por improbidade administrativa. O motivo seria uma fraude no processo de licitação para contratação da empresa para prestação de serviço de coleta de lixo, em 2011. Segundo denunciou o MP, por meio do promotor de justiça Adriano Roberto Alves, a licitação fora direcionada e teve o objetivo de tornar vencedora a empresa Centro-Oeste Ambiental Coleta Transporte e Limpeza Urbana Ltda. O órgão fiscalizador exige que o ex-prefeito e o representante da empresa vencedora, Diego Rossignolo Fanciscato, devolvam solidariamente mais de R$ 46 mil aos cofres públicos do município. Ainda de acordo com a promotoria, a Prefeitura de Poxoréu realizou uma licitação, mas que foi cancelada sob a justificativa do pregoeiro de que foi “fracassada”. Em seguida, um novo processo foi realizado e somente a empresa Centro Oeste participou. “Ora, é pouco crível que para um procedimento licitatório de valor considerável como esse, somente a empresa requerida, dentre tantas empresas que prestam esse mesmo serviço no Estado de Mato Grosso, tenha se apresentado”, diz trecho da ação. Conforme assinala o MP, uma vistoria realizada na documentação do certamente pelo Departamento de Contabilidade do Centro de Apoio às Promotorias de Justiças (Coap) reafirmou as suspeitas que o contrato firmado entre o município e a empresa Centro-Oeste Ambiental fora fraudulento. Para o promotor Adriano Alves, “não só fica clarividente o direcionamento da licitação, como fica obvio o envolvimento do prefeito municipal Ronan Figueiredo Rocha, bem como da empresa. [...] As provas não deixam dúvida de que o procedimento licitatório foi montado e direcionado”. Ele ainda completa que, com o simples manuseio do procedimento, “se vê que não houve licitação, mas sim, a escolha da empresa requerida pelo livre arbítrio da administração municipal”. (TP)

Edição EDIÇÃO 16967




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