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Terça-feira, 26 de Março de 2013, 20h:29

SANGUESSUGA

MP denuncia ex-prefeito de Livramento

O suposto envolvimento com a máfia das sanguessugas e irregularidades com recursos da Saúde devem levar o ex-prefeito de Nossa Senhora do Livramento (MT) Carlos Roberto da Costa e outras cinco pessoas a responder judicialmente a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso. A ação encaminhada no dia 18 de março visa responsabilizar os envolvidos por atos de improbidade administrativa cometidos em 2002. Conforme a procuradora da República Vanessa Scarmagnani, que assina o documento, em abril de 2002 a Prefeitura do município mato-grossense de Nossa Senhora do Livramento firmou dois convênios com o Ministério da Saúde (MS) para a aquisição de uma ambulância e equipamentos de saúde. Sob a autorização do ex-prefeito Carlos Roberto da Costa, a Comissão de Licitação composta por Eudith Aparecida Nunes Morais (presidente), Heládio Mendes Campos Maciel (secretário) e Ubaldo Luciano da Silva (membro) realizou duas licitações na modalidade carta-convite. Mas as investigações constataram diversas irregularidades no contrato, como o fracionamento do objeto do convênio sem observação da modalidade de licitação adequada; a realização de licitação sem prévia pesquisa de preços e em discordância da Lei 8.666/93; e semelhanças na assinatura de todos os recibos de entrega das cartas convite nº. 25 e 26 de 2002. A procuradora Vanessa Scarmagnani, também explica que outra irregularidade verificada no convênio foi o sobrepreço (diferença entre o valor pago e o valor de mercado) de mais de 58% no valor cobrado pela empresa Enir Rodrigues de Jesus - EPP, vencedora da licitação para o fornecimento dos equipamentos médicos-odontológicos ao município. Além disso, as seis empresas convidadas a participar das licitações (Vedovel Comércio de Representações, Frontal Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares Ltda. ME, Santa Maria Comércio e Representação Ltda., Comercial Rodrigues, Leal Máquinas Ltda., Comercial São Francisco) eram empresas de fachada controladas pelo Grupo Planam, líder do esquema da máfia das sanguessugas, o que mostrou clara fraude à competitividade do certame. Para que os acusados paguem pelas irregularidades, o MPF requer liminarmente a indisponibilidade de bens dos acusados. Ao fim do julgamento o MPF quer que os acusados sejam condenados por dano moral coletivo e improbidade administrativa. (Com Assessoria)

Edição EDIÇÃO 16967




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