Primeira Página
Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010, 22h:55
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Mesmo sem julgar contas, TER diploma eleitos e suplentes
SONIA FIORI
Da Reportagem
Numa decisão inédita, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde de ontem, em sessão extraordinária, realizar o ato de diplomação dos 67 eleitos e suplentes, ocorrido à noite, com retirada da pauta de julgamento de aproximadamente 20 processos de prestação de contas. A Corte Eleitoral quebrou as regras previstas na Resolução 23.217/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no artigo 42 determina que nenhum candidato poderá ser diplomado até que suas contas sejam julgadas. Os magistrados encontraram amparo na Constituição Federal que garante a amplitude da defesa dos candidatos que fazem parte de um rol de processos sem parecer conclusivo. A resolução do TSE neste ano traz a obrigatoriedade do julgamento dos balanços financeiros. Resolução anterior da Suprema Corte Eleitoral destacava apenas a necessidade da apresentação das prestações para assegurar o recebimento do diploma. A mudança, no entanto, gerou atropelo no Tribunal. A maioria dos processos, o total de 34 dos 67, estava na pauta da sessão de ontem. Também saiu de pauta a prestação de contas do governador reeleito Silval Barbosa (PMDB). Mesmo com parecer pela aprovação do balanço, o Pleno adiou o julgamento porque o processo está em fase de diligências para comprovação de gastos com carência de informações. Havia pressa para assegurar o julgamento de todas as prestações. Entretanto, no decorrer das análises, o advogado do deputado federal Homero Pereira (PR), Lauro Da Mata, levantou questionamento a respeito dos processos que estavam em fase de diligência. Nessa etapa, é permitida pela Justiça Eleitoral a apresentação de documentos e informações pelo candidato. A ponderação de Da Mata levou membros do Pleno a avaliar pela continuidade ou não do julgamento das contas que careciam de defesa. Após breve intervalo, o Pleno decidiu por unanimidade pelo adiamento das prestações de contas que se enquadravam nesse critério. Com essa decisão, contas como da senadora Serys Slhessarenko (PT) só serão julgadas após o recesso da Corte Eleitoral, que começa no dia 20 deste mês. Mesmo com parecer pela reprovação, balanços financeiros da deputada federal Thelma de Oliveira só entrarão na pauta do TRE em janeiro. Na lista entra também prestações de contas do deputado federal reeleito, Eliene Lima (PP), além do deputado estadual reeleito Hermínio Jota Barreto (PR). O procurador eleitoral Thiago Lemos observou os princípios da Carta Magna e também votou em consonância com a decisão. Os membros da Corte Eleitoral destacaram também que o atraso no julgamento dos processos se deu não por falha da equipe do Tribunal e sim por um conjunto de equívocos dos candidatos que demoraram para apresentar o balanço contendo ainda inúmeras falhas como ausência de documentos e informações fundamentais.