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Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010, 10h:42
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SEM RECURSO
Lutero não tenta reaver mandato
JEAN CAMPOS
Da Reportagem
A menos de um mês para expirar o prazo para tentar reverter o quadro de cassação na Justiça, a defesa do ex-vereador Lutero Ponce (PMDB) ainda não tem previsão de ingressar com qualquer medida judicial. Lutero tem até o dia 16 de março para recorrer, levando em conta a legislação vigente que prevê o prazo de 120 dias após o afastamento do cargo. Desde que foi cassado pela Câmara de Cuiabá - por improbidade administrativa, em novembro do ano passado -, Lutero não atendeu mais a imprensa e tem demonstrado que pode, até mesmo, não recorrer da cassação. Fatores como ações que tramitam na Justiça na esfera Cível e uma denúncia na esfera criminal, além da desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), podem estar levando o ex-parlamentar a repensar a carreira política. Cassado com 14 votos a favor, quatro contra e uma abstenção, Ponce teria movimentado de forma irregular, no período em que foi presidente da Câmara de Cuiabá (2007/2008), um total de R$ 7,794 milhões. A denúncia virou uma ação civil pública que tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular e está sob responsabilidade do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior. O Ministério Público pede o ressarcimento de danos ao erário, a indisponibilidade de bens, afastamento de cargo público dos denunciados e medida judicial de transferência de sigilo bancário e fiscal. Sete pessoas foram notificadas no dia 15 de janeiro e, no dia 29, as intimações foram juntadas aos autos. Na esfera criminal, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, no dia 18 de dezembro, contra o ex-vereador e outras nove pessoas por formação de quadrilha, desvio de receita pública municipal e fraude a licitação. A pena prevista no Código Penal para o crime de formação de quadrilha é de um a três anos de reclusão. Por fraude em licitação, a pena é de detenção de três a cinco anos e multa. Também no final do ano passado Lutero teve mais uma derrota relacionada a seu período na presidência do Legislativo municipal. O TCE rejeitou, por unanimidade, as contas da Câmara de Cuiabá referentes ao ano de 2008. O ex-vereador foi multado em 72 mil UPFs (Unidade de Padrão Fiscal), o equivalente a R$ 2,3 milhões. O embate jurídico que terá que enfrentar, caso queira retornar ao cargo de vereador, pode se atrasar ainda mais tendo em vista que o advogado de Lutero, Paulo Taques, pretende obter uma cópia da ata da sessão realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) dois dias antes da cassação de Lutero, documento que considera primordial para a defesa. O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Deucimar Silva (PP), declarou que só entrega o documento mediante decisão judicial. Um dos maiores argumentos que a defesa usará será a mudança no rito processual na hora da votação que, segundo a justificativa, o presidente teria contrariado o decreto 261/67 - que serviu de base para os trabalhos da Comissão Processante e determinava que seriam necessários de 2/3 dos votos para a cassação (14 votos) e instituiu que a votação fosse por maioria absoluta (10 votos).