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Primeira Página
Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011, 21h:58

DIREÇÃO DO TJ

Liminar é derrubada e posse de Juvenal e Vidal, garantida

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a decisão que impedia os desembargadores Juvenal Pereira e Márcio Vidal de tomarem posse nos cargos de vice-presidente e corregedor, respectivamente, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O conselheiro Nelson Tomaz Braga, depois de ouvir os magistrados e o Tribunal, reformulou sua própria liminar que suspendia a posse dos dois, marcada para o dia 1º de março. Os dois desembargadores foram eleitos para os cargos administrativos do Tribunal em outubro do ano passado, junto com o desembargador Rubens de Oliveira, que será o presidente. No entanto, o desembargador Manoel Ornellas não concordou com o resultado da eleição e entrou com processo administrativo no Conselho pedindo a anulação da eleição dos dois. A argumentação de Ornellas é de que Vidal não está no “universo de elegíveis” e que Juvenal Pereira afirmou durante a sessão de eleição que não queria concorrer ao cargo de vice-presidente, apenas de corregedor. Ornellas, que hoje ocupa o cargo de corregedor, requer no recurso que ele seja considerado eleito para o cargo de vice-presidente, bem como a exclusão do desembargador Márcio Vidal da disputa de qualquer cargo de direção. Um dos requisitos para se candidatar ao cargo é o critério de antiguidade. Ornellas é o sétimo mais antigo no Tribunal, enquanto Márcio Vidal está na 14ª posição. Em decisão liminar, concedida na semana passada, o conselheiro Nelson Tomaz Braga suspendeu a posse dos dois, mas pediu a manifestação deles e da presidência do Tribunal em 48 horas. Diante da argumentação deles, o conselheiro revogou a liminar. “Da análise das manifestações e documentos trazidos aos autos, concluo inexistir fundamentos para manutenção da liminar concedida”, argumentou o conselheiro. O desembargador Márcio Vidal sustentou em sua defesa a lisura da eleição realizada e também fez considerações acerca do comportamento de Ornellas. No entanto, o conselheiro determinou a retirada das páginas apresentadas nos autos por Vidal que versam sobre a “arrogância e pretensão” do Ornellas. “Condutas do tipo são inerentes à natureza humana, o respeito à dignidade da Justiça é princípio em relação ao qual não se pode transigir, até porque este Conselho não é palco de disputas paroquianas, tampouco fórum de questiúnculas de cunho pessoal”, justificou o conselheiro. Com relação ao desembargador Juvenal, o conselheiro considerou afastada a possibilidade de uma votação viciada, já que ele manifestou que aceitaria submeter seu nome à eleição para o cargo de vice-presidente. Na liminar do conselheiro expedida na semana passada, ele chamou a atenção para a existência de duas atas da sessão de posse, cada qual com transcrições distintas. Isso foi constatado do requerimento de Ornellas e na da defesa de Juvenal. Para o conselheiro, o fato poderia caracterizar fraude processual. Porém, a presidência do Tribunal de Justiça e o desembargador Juvenal explicaram que Ornellas obteve cópia das notas taquigráficas logo após a realização da sessão, antes mesmo que fossem feitas as devidas correções pelos desembargadores, conforme é a praxe dos tribunais.

Edição EDIÇÃO 16967




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