Primeira Página
Sexta-feira, 30 de Julho de 2010, 20h:22
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Justiça eleitoral exclui PRB de coligação
JEAN CAMPOS
Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) excluiu ontem o Partido Republicano Brasileiro (PRB) da coligação Mato Grosso Progressista, deixando os dois únicos candidatos a deputado federal pela sigla - Cláudio José da Silva e Eduardo Gomes Silva - fora das Eleições 2010. A Ação de Impugnação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O partido faz parte da coligação Mato Grosso para Todos (PTN, PC do B, PSC, PTC, PT do B, PRT, PRB e PHS) que apóia a candidatura à reeleição do governador Silval Barbosa (PMDB). O bloco lançou na disputa eleitoral mais de 70 candidaturas proporcionais. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, as nove candidaturas à Assembleia Legislativa registradas pelo PRB ainda serão julgadas de forma individual. Se deferidas, os candidatos continuam no pleito. O procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, apontou fraude na convenção realizada pelo PRB, ao ajuizar a ação. Segundo o procedimento, elementos demonstram descompasso entre o comportamento dos representantes do PRB e a documentação anexada por outros partidos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, três partidos citaram o PRB nas convenções de 30 de julho, sendo dois deles componentes da Coligação Mato Grosso Progressista e um da Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar II. A indefinição, segundo a ação de impugnação, sugere que, mesmo na data limite das convenções, o PRB ainda não havia decidido qual aliança integrar. Durante a sessão de ontem, o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, observou que o PRB apenas decidiu integrar a coligação Mato Grosso Progressista após o prazo estabelecido para a realização das convenções partidárias, e o fez de forma unilateral, por meio de sua Comissão Provisória. A decisão, segundo Vidal, teria ocorrido à revelia dos demais filiados que haviam decidido na convenção do partido, realizada no dia 28 de junho, pela inclusão do partido na coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, no tocante ao pleito para os cargos de deputado federal. Dois dias depois da convenção, porém, a Comissão Provisória do partido decidiu abandonar a deliberação para lançar os candidatos deputado federal em coligação com o Partido Progressista. O fato, segundo Vidal, foi determinante para a anulação da convenção. Os atos da Convenção não poderiam ter sido posteriormente revogadas por decisão unilateral, como, de fato, ocorreu, sustentou Márcio Vidal. Conforme narrou o relator, a segunda reunião do partido foi realizada no dia 30 de junho - prazo previsto para as convenções partidárias. O desembargador observou ainda que a reunião poderia ter sido realizada de forma ampliada, sem a exclusão dos demais filiados.