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Segunda-feira, 12 de Maio de 2008, 21h:53

COCALINHO

Justiça condena ex-prefeito

Acusado de improbidade administrativa o ex-prefeito de Cocalinho (distante 923 quilômetros de Cuiabá), Nicanor Freire dos Santos, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Na decisão, o juiz Anderson Gomes Junqueira também determinou a proibição de Nicanor “contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária”, também pelo prazo de cinco anos. O ex-gestor por recorrer da decisão. O juiz também determinou na ação que o ex-prefeito pague multa civil no valor equivalente a 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido em 2002. Conforme a ação civil pública de número 1025/05, o Ministério Público Estadual (MPE) relata que Nicanor teria cometido várias irregularidades. Consta no processo que o ex-prefeito realizou durante sua gestão despesas em valor superior ao arrecadado pela administração municipal “sem a preocupação da limitação de empenho”. Nos autos o MPE revelou ainda que o ex-gestor tinha ciência do resultado financeiro negativo, o que teria comprometido a situação financeira do município. Na ação o ex-prefeito é acusado ainda de realizar operação de crédito por antecipação de receita “sem a liquidação no mesmo exercício financeiro além de outras acusações como a de que deixou de cobrar a dívida ativa oriunda de imposto “reincidindo na falta de recolhimento das retenções”. No processo o ex-prefeito é acusado também de não ter recolhido contribuições da parte patronal devida ao Instituto de Previdência Municipal além de ter deixado de recolher o valor devido ao INSS e de repassar o percentual de 1% das receitas correntes para o PASEP. A lista de irregularidades cometidas pelo ex-gestor também revela o atraso de pagamento de salários dos servidores, a realização de contratos sem processo licitatório além da falta da aplicação de no mínimo 60% dos recursos do FUNDEF na valorização do magistério. Segundo consta nos autos, Nicanor “refutou as afirmações contidas na petição inicial”. A defesa do prefeito, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ), alegou que boa parte das irregularidades descritas na ação pelo MPE era sanáveis. A defesa do ex-gestor sustentou ainda que a Câmara municipal aprovou a prestação de contas da gestão de Nicanor.

Edição EDIÇÃO 16962




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