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Sexta-feira, 03 de Julho de 2015, 20h:32
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ARARATH
Justiça bloqueia os bens de Julier e empresário
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O ex-juiz federal Julier Sebastião e o empresário Osvaldo Alves Cabral tiveram seus bens imóveis sequestrados pela Justiça Federal. A decisão foi proferida pelo juiz Jefferson Schneider nesta quinta-feira (02). Ela atende, parcialmente, a um pedido do Ministério Público Federal. O órgão também pleiteava a indisponibilidade de bens móveis e do dinheiro em conta de ambos, qual foi negada pelo magistrado. Decreto o arresto prévio à hipoteca legal dos bens imóveis, sob a titularidade dos acusados Julier Sebastião da Silva e Osvaldo Alves Cabral. E, ainda, indefiro o pedido de arresto de bens móveis e valores depositados no Sistema Financeiro Nacional, diz Schneider em trecho da decisão. Eles são acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. A ação penal é oriunda da Operação Ararath. Tanto o Julier quanto o empresário foram alvos de busca e apreensão, em novembro de 2013. Conforme a denúncia, quando exercia o cargo de juiz-federal, Julier emitia decisões que atendiam um conluio de empresas do ramo da construção civil, qual tinham interesses em contratos com o governo do Estado. O Ministério Público Federal afirma que ele atuava em processos do interesse do grupo representado por Osvaldo Cabral, proprietário da construtora Planservi. Em contrapartida, Julier recebia uma quantia em dinheiro mensalmente. Além disso, o empresário arcava com algumas despesas ligadas ao seu projeto político, que era ser candidato ao governo do Estado. Entre os anos de 2012 e 2013, a investigação apontou que o ex-juiz federal recebeu em torno de R$ 135 mil do empresário. Os investigadores teriam chegado ao nome de Julier a partir de interceptações no telefone do advogado Thiago Vieira de Souza Dorileo, que foi um dos grampeados na primeira fase da operação Ararath. Na tentativa de se livrar das acusações, Julier chegou a impetrar com um pedido de absolvição sumária na Justiça Federal, qual foi negada por Schneider. Para o magistrado, o ex-juiz e o empresário não se enquadram nas circunstâncias que permitiriam a absolvição sumária, como a extinção da punibilidade e a existência de algum fator que poderia excluir a culpa deles nos supostos crimes. Mesmo sendo réu neste processo, o nome do ex-juiz federal é cotado para a disputa rumo ao Palácio Alencastro no próximo ano. Julier deixou a magistratura em meados do ano passado com o intuito de disputar a eleição para o governo do Estado.