Atendendo a uma representação da coligação Amor à Nossa Gente, o juiz Paulo Cézar Alves Sodré suspendeu a realização do primeiro debate entre os candidatos ao governo do Estado. O programa estava previsto para ser realizado neste domingo (27) e era organizado pela TV Pantanal, Canal 22. A decisão liminar acatou os argumentos de irregularidade nos preparativos do evento. Conforme a coligação denunciante, que tem Lúdio Cabral (PT) candidato a governador, pelo menos um diretor da emissora participa da coordenação da campanha, também ao comando do Paiaguás, do senador Pedro Taques (PDT). Na representação, a coligação de Lúdio argumenta que a emissora descumpriu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a necessidade de as regras dos debates serem previamente discutidas com os partidos e candidatos participarão do evento. Nota-se que o convite para participação nos debates vinha acompanhado de normas pré-definidas, às quais os interessados simplesmente deveriam aderir, em postura flagrantemente contrária ao modelo dialético estipulado pela lei eleitoral, afirma o magistrado em sua decisão. Lúdio não foi o único candidato a se manifestar contra o debate. José Marcondes, o Muvuca (PSH), já havia anunciado que não participaria do evento por não concordar com as regras estabelecidas pela emissora. O juiz fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão e risco de suspensão da programação da emissora.