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Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010, 19h:34
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REVIRAVOLTA
Juiz proclama Glorinha eleita
O juiz da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger, José Arimatéa Neves Costa, proclamou eleita prefeita do município a candidata Maria da Glória Ribeiro Garcia (PP), da Coligação Avança Leverger, que ficou em segundo lugar na eleição suplementar, realizada no último dia 5 de setembro. O candidato Harrison Benedito Ribeiro (PSDB), da Coligação Leverger Não Pode Parar, obteve 5.481 dos votos válidos, contra 5.234 da segunda colocada, Glorinha. Apesar de vitorioso, o tucano não pôde ser proclamado eleito porque sua candidatura foi indeferida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi impugnado pelo fato de ter sido demitido da Secretaria Estadual de Fazenda em 2006, acusado de envolvimento em fraudes fiscais. O juiz José Arimatéa esclareceu que a decisão de proclamar como eleita a segunda colocada se deu em virtude do candidato mais votado não ter apresentado, até a presente data, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspenda os efeitos da decisão do Pleno do TRE. Além disso, a chapa do candidato Harrison não possui candidato a vice-prefeito na condição apto, visto que ainda não foi julgado o requerimento de registro do substituto do candidato inicial. A coligação Leverger Não Pode Parar protocolou no dia 1º de setembro o pedido de substituição do candidato a vice-prefeito, Manoel Batista Sobrinho, que deveria ser substituído por Alderian Moreira Rodrigues. A candidatura de Manoel Teixeira havia sido indeferida pelo juízo de primeiro grau e também pelo Pleno do TRE, porque na condição de vereador ele foi cassado juntamente com o prefeito de Santo Antônio eleito em 2008, Faustino Dias Neto, o que ensejou a realização de novas eleições municipais. O TRE esclareceu que não há necessidade de se realizar nova eleição no município, visto que Harrison obteve 48,99% dos votos válidos, e um novo pleito se justificaria caso ele obtivesse mais de 50% dos votos. O juiz eleitoral esclareceu que a proclamação da segunda colocada também está sujeita a reforma, caso haja provimento recursal, por parte do TSE, em favor do candidato mais votado. Na mesma decisão, o juiz José de Arimatéia marcou para o dia 19 de próximo a solenidade de diplomação do prefeito e vice-prefeito eleitos. Ainda não estão definidos o horário e o local da diplomação. (com assessoria)