O juiz Fernando da Fonsêca Melo, da Comarca de Mirassol DOeste (300 km a Oeste de Cuiabá), negou liminar ao prefeito Elias Mendes Leal, que se dizia vítima de dano moral devido à publicação de uma reportagem. A matéria jornalística questionava a publicação de um decreto em que a metragem de uma avenida da cidade estaria errada. O periódico afirmava que a intenção do prefeito era beneficiar uma construtora que possui imóveis no local. Com a redução do espaço público, estes lotes ficariam maiores. Ao propor ação contra o periódico que publicou a reportagem, Leal justificou que não tinha intenção de beneficiar ninguém e que a metragem estava regulamentada com base em informações do Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura. Além da indenização, o prefeito requeria uma retratação pública. O magistrado, por sua vez, entendeu que não houve nenhum abuso por parte do veículo de comunicação. O juiz rejeitou o pedido liminar por entender que o prefeito não comprovou que a notícia era inverídica e que os responsáveis pelo jornal precisavam ser ouvidos antes da sentença. Melo pontuou ainda que aparentemente o veículo só exerceu seu papel de informar a população. Lembrou também que todo cidadão possui direito de fiscalizar o bem público, sendo permitido, inclusive, demonstrar indícios da falta de lisura de algumas autoridades, fazer denúncias, ou exigir que prestem explicações quanto à incompatibilidade de suas rendas.