O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, determinou que o prefeito Wilson Santos (PSDB), candidato à reeleição, entregue imediatamente ao adversário, empresário Mauro Mendes (PR), o balanço de pagamento a fornecedores realizado de 2005 até junho deste ano por todas as secretarias. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito e os assessores poderão pagar individualmente R$ 5 mil ao dia de multa. O procurador-geral do município, Fernando Figueiredo, estuda a possibilidade de recorrer da decisão. As solicitações sobre informações a respeito das ações administrativas da prefeitura foram solicitadas por Mendes após sua decisão de concorrer ao cargo de prefeito. Desde então, o candidato sustenta que não recebeu os dados pleiteados. A administração municipal alega, por sua vez, que todas as informações sobre o funcionamento da administração são de conhecimento público e estão acessíveis. O procurador-geral do município reiterou que o parecer favorável dado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas da prefeitura estão disponíveis ao público interessado. Ressaltou ainda que os dados sobre os procedimentos da administração também foram disponibilizados no Diário Oficial, através da publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Não recebi ainda a notificação e assim que chegar vamos analisar o que está sendo requerido. Precisamos saber quais informações estão sendo solicitadas e, se for o caso, podemos recorrer no Tribunal de Justiça, informou. Mendes sustenta que como cidadão e candidato tem direito de acesso aos dados sobre as ações da administração municipal. A liminar concedida pelo magistrado atende a mandado de segurança interposto pelo candidato republicano. No despacho, o magistrado determina que os dados solicitados ao prefeito e a cada um dos secretários municipais sejam encaminhados ao postulante do PR no prazo máximo de cinco dias após a intimação do chefe do Executivo e de sua equipe. Nos autos, Mendes sustentou que não há relatórios anuais para a divulgação de resultados da gestão municipal para a sociedade. Na avaliação do postulante republicano, existem fortes indícios de que a não disponibilização das informações tem caráter nitidamente eleitoreiro e fere o direito à informação assegurado a todo cidadão na Constituição Federal. O magistrado destacou ainda na decisão que a publicação dos atos administrativos é obrigatória e que tal divulgação, de forma ampla e transparente, é requisito de eficácia e moralidade na gestão pública.