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Segunda-feira, 03 de Novembro de 2008, 21h:17

PARANATINGA

Juiz cassa registro de prefeito eleito

Situação no município continua indefinida e com novas decisões judiciais que impedem o prefeito eleito de tomar posse em janeiro

RAFAEL COSTA
Especial para o Diário
O registro de candidatura do prefeito eleito de Paranatinga Vilson Pires (PRP) e do vice-prefeito Jaime Dias Pereira Filho (DEM) foi cassado ontem pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral do município, Carlos Eduardo Nobre Correia. A decisão do magistrado atende aos pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acionou a Justiça Eleitoral após tomar conhecimento no dia seguinte da eleição de que os candidatos praticaram abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral. Diante da informação, o MPE requereu busca e apreensão na residência dos candidatos, o que foi aceito pela Justiça Eleitoral. Ao longo do serviço, oficiais de Justiça apreenderam dois cadernos nos quais havia endereços, números de títulos de eleitores e a seção eleitoral de cerca de 70 pessoas que supostamente receberiam valores em dinheiro em troca do voto. O material apreendido na residência do democrata Jaime Dias Pereira Filho, com nomes de eleitores, levou a Promotoria Eleitoral a convocar uma audiência com 18 pessoas que constavam na lista de um dos cadernos. No interrogatório, a maior parte confirmou o recebimento de R$ 50 reais nos dias posteriores à eleição. Nos depoimentos, foram declaradas pelas partes diversas condutas ilícitas que teriam sido praticadas por Rosemeire Pereira, esposa do candidato a vice-prefeito Jaime Dias Pereira Filho (DEM). Na véspera da eleição, houve uma reunião na qual estavam presentes Rosemeire Pereira e o candidato a vereador Marcello Dias (DEM). As testemunhas informaram que foi prometida a quantia de R$ 50 reais para cada eleitor que votasse nos candidatos Vilson Pires e Marcello Dias, ambos da coligação ‘Juntos por Paranatinga’ (PR-PTN-PRP-PV-DEM-PT), quando também, Rosemeire anotava em um caderno dados pessoais dos eleitores. A prática só foi interrompida por receio da chegada da polícia ao local, sendo que, segundo a denúncia, a suposta prática de aliciamento de eleitores continuou a ser realizado na residência do candidato Jaime Dias Pereira Filho. Após a eleição, conforme combinado, os eleitores se dirigiam à residência de Jaime Pereira, onde recebiam a quantia de R$ 50 reais e assinavam os cadernos nos quais havia seus dados pessoais. Na investigação, ficou comprovado ainda que os candidatos Vilson Pires e Jaime Dias Pereira, por meio de Rosemeire Pereira, esposa de ‘Jaiminho’, contratou diversos eleitores para trabalharem como voluntários na campanha eleitoral devido a promessa de uma gratificação de R$ 50 reais após a eleição. No entanto, a iniciativa buscava apenas descaracterizar a compra direta de votos, diante da confirmação de que os eleitores contratados sequer trabalharam na campanha ou no dia da eleição e mesmo assim receberam a quantia de R$ 50 reais. No entendimento das autoridades, os valores foram doados aos eleitores com a finalidade exclusiva de conquistar votos, o que caracteriza crime eleitoral e leva à cassação do registro da chapa dos candidatos. O juiz eleitoral Carlos Eduardo Nobre Correia aplicou multa de R$ 21.282 aos candidatos e exige instauração de inquérito policial para apuração de delitos previstos no artigo 342 do Código Penal que envolve eleitores de Paranatinga. O município vive uma fase de indefinição política bastante delicada: o prefeito e candidato derrotado à reeleição Francisco Carlos Carlinhos Nascimento (PMDB) enfrenta sérios problemas com a Justiça e também pode ser impugnado por ser depositário infiel e suposta captação ilícita de votos. Situação que pode ser resolvida com a volta da população às urnas. “A análise do cenário político de Paranatinga exige muita cautela. É muito complexo e passará por uma série de análises. Mas há grande possibilidade de se realizar uma nova eleição com diferentes candidatos”, esclarece Edivaldo Rocha dos Santos, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Edição EDIÇÃO 16967




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