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Primeira Página
Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009, 20h:18

DECISÃO POLÊMICA

Juiz afasta Faiad da presidência da OAB

Afastamento de Francisco Faiad movimenta a disputa eleitoral para a presidência da entidade, que ocorrerá em novembro próximo

ALEXANDRE APRÁ
Da Reportagem
O afastamento do presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, promete acirrar a disputa à sucessão na entidade, que acontece em novembro próximo. A decisão partiu do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, que acatou o mandado de segurança impetrado pelo advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira, que acusa Faiad de se utilizar de sua prerrogativa de presidente da Ordem para provocar desigualdade na litigância de um processo que corre na Capital, caracterizando crime de tráfico de influência. O candidato dissidente à sucessão de Faiad, João Vicente Scaravelli, afirmou que o afastamento do presidente da Ordem envergonha a advocacia. “Este tipo de suspeita não pode recair sobre quem representa os advogados do Estado. Esta situação de autoritarismo que vem acontecendo dentro da OAB-MT somente se agrava com esta decisão”, disse Scaravelli, que disputa o pleito contra o candidato da situação, Cláudio Stábile. Segundo Fernando Henrique Nogueira, Faiad teria assumido a defesa de um ex-cliente, em uma ação de execução judicial da ordem de R$ 9 milhões, e que ele “nunca assinou uma petição com o timbre do seu escritório, mas conseguiu ‘essa mágica’”, diz trecho da petição que pedia uma liminar conseguida pelo presidente da Ordem a favor de seu cliente. “Eu não tenho nada contra o presidente e nada contra meus colegas advogados, mas não posso aceitar que a OAB se transforme na extensão do escritório de quem quer que seja”, esbravejou o advogado, que concedeu entrevista coletiva na tarde de ontem, na sede da OAB. Além disso, Fernando Henrique questiona os sucessivos pedidos de reconsideração feitos por Faiad à Justiça. Para ele, o fato de Faiad ter entrado no processo oito meses depois que seu cliente perdeu o prazo para recorrer da execução judicial causa estranheza. A decisão da Justiça Federal também suspendeu o processo disciplinar aberto contra Fernando Henrique pelo seu ex-cliente, que hoje é cliente de Francisco Faiad. Ele disse que não foi citado para apresentar sua defesa, o que, na avaliação dele, caracterizou cerceamento de defesa e amplo direito ao contraditório. Na decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, o magistrado sustenta que “o impetrado [Francisco Faiad] não pode usar o seu cargo para a prática de tráfico de influência ou ainda para intimidar outro advogado no exercício de seu mister profissional. Tal prática, se admita, importaria em perigoso procedente à advocacia, ao direito e à sociedade. O presidente da OAB, quando no exercício da advocacia, não tem qualquer privilégio legal que lhe assegure romper a isonomia entre os advogados em um processo. Mais grave ainda é o manuseio de representação disciplinar junto ao conselho por ele presidido para amedrontar ou impor receio a advogado que esteja no regular exercício de sua profissão”, relata Julier em sua decisão liminar, concedida no plantão da Justiça Federal, anteontem, dia 11 de agosto, data em que se comemora o Dia do Advogado.

Edição EDIÇÃO 16962




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