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Sábado, 05 de Novembro de 2011, 13h:14

CONTRATO CANCELADO

Governo de MT já pagou 10% da obra

A construção do teleférico de Chapada dos Guimarães resultou um dano de pelo menos meio milhão ao governo

O cancelamento do contrato para a construção do teleférico de Chapada dos Guimarães, por parte da Secretaria Extraordinária da Copa, vai resultar em um prejuízo de, no mínimo, R$ 580 mil aos cofres do governo do Estado. Este é montante que a Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais, vencedora da licitação, já recebeu dos cofres públicos. O valor global da obra é de aproximadamente R$ 6 milhões. Apesar de o governo afirmar que há irregularidade na construção do equipamento, a Procuradoria Geral do Estado autorizou o pagamento de 9,75% do valor global da obra. A Nota de Ordem Bancária (NOB) emitida pelo Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças), de 10 de maio do ano passado, traz a determinação do pagamento de R$ 579.550 à Zucchetto, que não irá devolver o recurso. E ainda pode processar o Estado por quebra de contrato. A requisição de pagamento de 10% do valor havia sido protocolada pela empresa na Secretaria Estadual de Desenvolvimento do Turismo, após a decisão judicial que cancelou a licença prévia do projeto em razão da falta do EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente). Entendendo que o EIA/Rima era essencial para o início das obras, o Ministério Público Estadual ajuizou ação na Comarca de Chapada dos Guimarães. Liminarmente, a licença prévia foi suspensa, o que atrasou os trabalhos. Por conta disso, a empresa alegou “desequilíbrio financeiro” e pleiteou o pagamento de 10% do valor do contrato, sob o argumento de que a paralisação era culpa exclusiva do governo, que não exigiu o EIA/Rima. O que ocorreu com o teleférico é o que os doutrinadores do Direito chamam de “fato da administração”, ou seja, o “comportamento irregular do contratante governamental que viola os direitos do contratado”. Tal comportamento, em geral, dificulta ou impede a execução do que foi acordado em contrato. “É evidente o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido no contrato, decorrente de ‘fato da Administração’ consistente na impossibilidade de execução do contrato por possível falha no processo do licenciamento”, escreveu o procurador Carlos Teodoro Hugueney Irigaray no relatório que autorizou o pagamento à Zucchetto. A confusão teve início porque a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e o Ministério Público Estadual divergiam quanto ao estudo de impacto das obras sobre o ecossistema de Chapada. Para a Sema, bastava apenas a apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS). O Ministério Público entendeu que não – era necessário o EIA/Rima, um estudo bem mais aprofundado e pormenorizado que o primeiro. O juiz Eduardo Calmon Cezar concordou com o MP. “Para qualquer homem de bom senso (...) há necessidade de estudos pormenorizados, sem pressa, com cautela, já que, de uma ação impensada, poderá resultar danos irreversíveis e inestimáveis”, escreveu.

Edição EDIÇÃO 16962




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