Após sucessivas derrotas na Justiça de Mato Grosso, a defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para revogar a prisão preventiva autorizada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda. O habeas corpus foi distribuído ao desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ericson Maranho, que recentemente julgou e negou pedido de liminar ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Apesar disso, a defesa do ex-secretário não vê uma derrota anunciada e crê numa análise criteriosa e individual que possa culminar na soltura. Cada paciente tem suas particularidades e pelo que consta nos autos não vejo a necessidade Marcel de Cursi permanecer detido, observa o advogado Hélio Nishiyama. As investigações da Polícia Civil relacionadas à Operação Sodoma indicam que Marcel de Cursi seria um dos mentores do esquema fraudulento da concessão de incentivos fiscais às empresas privadas em troca de propina. Uma de suas funções seria oferecer seu conhecimento jurídico e tributário para arquitetar as fraudes e receber dinheiro para elaborar a defesa do grupo Tractor Parts na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Assembleia Legislativa que apura renúncia e sonegação fiscal bem como no Cedem (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Empresarial). Em julgamento de mérito de habeas corpus, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o desembargador Pedro Sakamoto entendeu que não havia provas suficientes para manter Marcel de Cursi preso. Porém, foi voto vencido diante do entendimento dos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Alberto Ferreira de Souza. O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, seguem detidos. Todos já respondem à ação penal na Justiça pelos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Se condenados, a pena pode ultrapassar 40 anos de prisão.