Em ação inédita, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a União, determinou que o prefeito cassado do município de Rio Branco, Antônio Milanezi, devolva aos cofres públicos os recursos gastos com a realização de novas eleições no município. Segundo levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), para a nova eleição na cidade foram gastos R$ 8.400,48 somente com despesas diretas. Eleito em 2008 com 56,3% dos votos válidos, Milanezi teve o mandato cassado em outubro de 2010, por ter oferecido e custeado tratamento dentário a uma eleitora em troca do seu voto. O MPF determinou ainda o pagamento inédito de indenização por danos morais aos eleitores e por danos extrapatrimoniais difusos. O procurador da República Thiago Lemos de Andrade avalia que, além de danos materiais à União, a anulação de uma eleição causa também danos morais aos eleitores, uma vez que são forçados a comparecer às urnas e alguns até mesmo a trabalhar gratuitamente para a Justiça Eleitoral no dia da votação. Além de Rio Branco, também foram realizadas eleições extemporâneas nos municípios de Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio de Leverger e Poconé. Em todos eles os prefeitos foram cassados por cometimento de infração eleitoral com sentença já transitada em julgado. Na ação, o Ministério Público e a União pedem liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito cassado até o valor de R$ 9.360,14; o pagamento de R$ 50, mais juros, a cada eleitor que comprovadamente tenha comparecido à nova eleição; o pagamento de R$ 100 a cada pessoa que tenha comprovadamente prestado serviço gratuito à Justiça Eleitoral na nova eleição. (Com assessoria)