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Sábado, 25 de Outubro de 2014, 13h:41
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2º TURNO
Eleitores votarão em 18 segundos
THIAGO ANDRADE
Da Reportagem
Em Mato Grosso os eleitores escolhem hoje apenas o candidato à presidência da República. Mato Grosso é uma das 13 unidades da Federação em que não haverá eleição para o governo do Estado neste segundo turno. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a previsão de tempo médio para que o eleitor vote no segundo turno será de 18 segundos (na urna comum) e 42 segundos (na urna com leitor biométrico) nos estados onde não há mais disputa de governador. A estimativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera o período de tempo gasto pelo eleitor desde a identificação perante o mesário e seu deslocamento até a cabine de votação até o instante em que confirma o último voto. Ainda que sejam menos cargos em disputa no segundo turno, a Justiça Eleitoral mantém a recomendação aos eleitores para que levem o número de seus candidatos anotados em papel, de forma a agilizar ainda mais o procedimento de votação. No primeiro turno, realizado no último dia 5, o tempo médio de votação nas urnas comuns foi de 61,04 segundos, e na urna com identificação biométrica foi de 85,04 segundos. APURAÇÃO - Para não correr o risco de divulgar resultados antes do fechamento das urnas em todo o Brasil, o TSE decidiu que os números só poderão ser divulgados a partir das 20 horas de hoje (horário de Brasília), ou seja, no horário oficial do Estado a primeira parcial só deve ser divulgada às 19h. No primeiro turno, houve atrasos na divulgação dos resultados da eleição presidencial por ter havido falhas no sistema de identificação biométrica dos eleitores. Em várias cidades, como Rondonópolis, os equipamentos de leitura não conseguiram ler as impressões digitais dos votantes, o que exigiu a adoção do sistema convencional, ou seja, a assinatura de cada eleitor nos cadernos de controle dos tribunais regionais eleitorais. COMPARECIMENTO - A Justiça Eleitoral classifica cada turno como uma eleição independente, portanto cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. Quem não votou e não justificou ausência no dia 5 de outubro deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, no domingo, 26 de outubro. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro, em qualquer cartório eleitoral do Brasil, mediante apresentação de documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo. O eleitor que votou no dia 5 de outubro, mas não poderá votar no segundo turno, também terá que justificar a ausência. Neste caso, a data-limite para apresentar a justificativa é dia 26 de dezembro de 2014. Caso o eleitor deixe de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, terá de justificar a ausência para ambos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada um deles. Ângela Queiroz ressalta que, caso a ausência não tenha uma justificativa relacionada a trabalho ou doença, o eleitor pode regularizar a situação em qualquer época, mediante pagamento de multa. O eleitor que não regularizar o título não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência.