Eleitores ausentes têm opção para justificar o voto
SONIA FIORI
Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibilizou link para a impressão da justificativa eleitoral. Eleitores que estiverem hoje fora do domicílio eleitoral devem justificar o voto. Para facilitar o procedimento, a Corte Eleitoral distribuiu, além dos locais de votação, o total de 52 urnas eletrônicas exclusivas para o procedimento. O equipamento também foi distribuído para 28 municípios do Estado. Uma cópia do requerimento de justificativa de voto pode ser adquirida no site do Tribunal (www.tre-mt.jus.br), no link justificativa, na página inicial. O eleitor pode preencher o documento antes de chegar a seção, porém a assinatura no documento deve ser feita na frente do responsável pela mesa receptora. Entretanto, a justificativa do voto pode ser feita em qualquer seção eleitoral. Na Capital, o procedimento por meio de equipamentos exclusivos poderá ser realizado em pelo menos quatro urnas eletrônicas. O mesmo número de equipamentos está assegurado em Várzea Grande. As urnas exclusivas visam assegurar maior rapidez ao ato, melhorando os procedimentos relativos à votação dos candidatos. Através do link na página do Tribunal, o votante pode verificar a relação de municípios e os pontos assegurados pelas respectivas zonas eleitorais. A Justiça Eleitoral alerta para a necessidade de a justificativa ocorrer em conformidade com a legislação eleitoral. Não serão aceitas justificavas dentro do município onde o eleitor possui sua inscrição junto à zona eleitoral. A Justiça Eleitoral permite, no entanto, que o eleitor explique o porquê do não comparecimento às urnas no dia do pleito até 60 dias após as eleições. No entanto, esse tipo de procedimento exigirá maior embasamento referente à justificativa do eleitor. Caberá ao votante o encaminhamento ao cartório eleitoral, para o Juízo, de justificativa acompanhada de documentos que possam comprovar a veracidade das explicações. O magistrado poderá acatar ou não a justificativa. A falta de documento que comprove a quitação junto à Justiça Eleitoral acarreta multa no valor de R$ 3,51, além de restrições em relação à realização de operações bancárias e ainda sobre a obtenção de passaporte. O eleitor que não exercer o voto nem justificar fica impedido de participar de concurso público. A falta do documento também restringe o cidadão para outros benefícios principalmente os relacionados ao serviço público.