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Primeira Página
Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015, 21h:57

ABSOLVIDO DA ARARATH

CNMP isenta Marcos Regenold de relação espúria com Eder

MARCOS LEMOS
Da Reportagem
O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP absolveu na semana passada o promotor Marcos Regenold Fernandes de Reclamação Disciplinar por ter sido flagrado pela Polícia Federal com ordem da Justiça Federal em gravações com o ex-secretário Eder de Moraes, investigado pela Operação Ararath por desvio de dinheiro público pelo Ministério Público Federal. A decisão de arquivar a investigação, da qual o Diário obteve com exclusividade foi anunciada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego que acolheu integralmente o pronunciamento do membro auditor, o promotor de Justiça Danilo Raposo Lirio, no último dia 25 de novembro. Inicialmente apontada como uma relação espúria para embasar decreto de busca e apreensão na residência do promotor, bem como no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO do Ministério Público de Mato Grosso, através de decisão do ministro Dias Toffoli, relator da Operação Ararath, o que serviu para o início das investigações disciplinares, mediante compartilhamento de prova, a mesma acabou não se confirmando, mesmo sendo tratada em decisão pelo juiz federal Jefferson Schneider da 5ª Vara Federal em Mato Grosso como uma relação de promiscuidade. O Conselho Nacional do Ministério Público apontou que a relação entre o promotor Marcos Regenold e o ex-secretário Eder de Moraes, foi uma atividade funcional, visando recrutar informante, o qual, inclusive, já havia prestado informações de relevo ao Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público de Mato Grosso. A decisão frisa que após analisar detidamente o acervo documental constante na Reclamação Disciplinar, notadamente a íntegra do Processo Administrativo Disciplinar, em 13 volumes, pode-se concluir ser de rigor o arquivamento desta Reclamação Disciplinar, tendo restado provada a inexistência de falta funcional por parte do promotor Marcos Regenold, explicita a decisão do promotor Danilo Raposo Lirio. A investigação aponta ainda que a apreensão de arma de fogo se demonstrou um artefato imprestável para disparo, segundo laudo da própria Polícia Federal e que não se passa de uma arma de colecionador. Diante da falta funcional apontada, foi recomendado ao corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público pelo arquivamento da Reclamação Disciplinar o que se confirmou no último dia 25 de novembro.

Edição EDIÇÃO 16964




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