Primeira Página
Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015, 21h:57
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ABSOLVIDO DA ARARATH
CNMP isenta Marcos Regenold de relação espúria com Eder
MARCOS LEMOS
Da Reportagem
O Conselho Nacional do Ministério Público CNMP absolveu na semana passada o promotor Marcos Regenold Fernandes de Reclamação Disciplinar por ter sido flagrado pela Polícia Federal com ordem da Justiça Federal em gravações com o ex-secretário Eder de Moraes, investigado pela Operação Ararath por desvio de dinheiro público pelo Ministério Público Federal. A decisão de arquivar a investigação, da qual o Diário obteve com exclusividade foi anunciada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego que acolheu integralmente o pronunciamento do membro auditor, o promotor de Justiça Danilo Raposo Lirio, no último dia 25 de novembro. Inicialmente apontada como uma relação espúria para embasar decreto de busca e apreensão na residência do promotor, bem como no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO do Ministério Público de Mato Grosso, através de decisão do ministro Dias Toffoli, relator da Operação Ararath, o que serviu para o início das investigações disciplinares, mediante compartilhamento de prova, a mesma acabou não se confirmando, mesmo sendo tratada em decisão pelo juiz federal Jefferson Schneider da 5ª Vara Federal em Mato Grosso como uma relação de promiscuidade. O Conselho Nacional do Ministério Público apontou que a relação entre o promotor Marcos Regenold e o ex-secretário Eder de Moraes, foi uma atividade funcional, visando recrutar informante, o qual, inclusive, já havia prestado informações de relevo ao Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público de Mato Grosso. A decisão frisa que após analisar detidamente o acervo documental constante na Reclamação Disciplinar, notadamente a íntegra do Processo Administrativo Disciplinar, em 13 volumes, pode-se concluir ser de rigor o arquivamento desta Reclamação Disciplinar, tendo restado provada a inexistência de falta funcional por parte do promotor Marcos Regenold, explicita a decisão do promotor Danilo Raposo Lirio. A investigação aponta ainda que a apreensão de arma de fogo se demonstrou um artefato imprestável para disparo, segundo laudo da própria Polícia Federal e que não se passa de uma arma de colecionador. Diante da falta funcional apontada, foi recomendado ao corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público pelo arquivamento da Reclamação Disciplinar o que se confirmou no último dia 25 de novembro.