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Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2008, 21h:10

SEGUNDO GRAU

CNJ limita juízes-pingüins do TJ

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ontem limitou a convocação de juízes-substitutos para a atuação no Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso. Uma lei de 2003, aprovada pela Assembléia Legislativa, criou oitos cargos de juízes auxiliares, apelidado também de pingüins. O Poder Judiciário mato-grossense só vai se pronunciar após tomar conhecimento da íntegra da decisão do Conselho. De acordo com informações da assessoria de imprensa do Conselho, “na prática, a decisão do CNJ torna sem efeito o provimento de cargos de juízes-substitutos de 2º grau criado por lei no âmbito do TJMT. Além disso, por sugestão da conselheira Andréa Pachá, o Conselho determinou a realização de levantamento em todos os tribunais do País para avaliação da situação de juízes-substitutos”. A representação para barrar com a figura dos juízes-pingüins, que também às vezes de desembargador, foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso, por meio de uma proposta do advogado Renato Nery. No entendimento da OAB os juízes-auxiliares, de 2º grau “receberam competências, muito acima do que está prevista em lei, causando eventuais riscos à própria segurança jurídica. Ficou caracterizado ainda que o trabalho dos desembargadores-pingüins contrariava a Constituição porque vinha ‘usurpando a função do juiz natural’, ou seja, dos próprios desembargadores”, disse a Ordem, por meio da assessoria. O julgamento no CNJ foi de seis votos contrários e seis favoráveis. A decisão pela limitação dos juízes-auxiliares contou com o voto “minerva” do ministro César Asfor Rocha, que presidiu a sessão de ontem em substituição à ministra Ellen Gracie. Os conselheiros relataram ontem ser comum a prática de requisitar “juízes para atuar como auxiliares no 2º Grau, em prejuízo da jurisdição de 1º Grau”. "Precisamos fazer um estudo para avaliar como vêm sendo feitas estas convocações e também para evitar o que tem acontecido em alguns tribunais: a completa desestruturação da jurisdição de 1º Grau", disse a conselheira Andréa Pachá, conforme a assessoria de imprensa do CNJ.

Edição EDIÇÃO 16962




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