A sessão de ontem do TRE revelou uma situação curiosa. O registro de candidatura de Emerson Ernesto Enciso Alves (PRB) ao cargo de deputado estadual pela Coligação Mato Grosso Para Todos foi acatado pelo Pleno, embora ele seja parte em uma ação cível e outra criminal. Na ação criminal, o candidato não foi citado porque não foi localizado para receber a intimação. A assessoria de imprensa do TRE esclareceu que Emerson não pode ser chamado de foragido. O relator do processo, desembargador César Augusto Bearsi, observou que o candidato preencheu todas as condições de elegibilidade, ou seja, os processos não barram a sua inclusão no pleito eleitoral. O mesmo somente se enquadraria na Lei da Ficha Limpa se as decisões referentes aos processos fossem colegiadas. Na esfera cível, o relator explicou que se trata de uma ação de indenização por danos morais, ajuizada em 2008. Já na ação penal, Bearsi, inusitadamente, determinou o envio do processo de registro de candidatura ao juízo da 4ª vara criminal de Várzea Grande, onde tramita o processo, para que tome ciência do paradeiro do réu. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, José Luiz Blazak, pontuou que, se condenado por instância superior, o candidato que é réu em dois processos, se eleito, pode vir a perder o mandato. (JC)