Caso Ralf pode se enquadrar em crime de corrupção de menor
Rinaldo Segundo também explicou que as legislações existentes também geram dúvidas na aplicação da lei nesse tipo de caso. Segundo o promotor de Poconé, o Código Penal Brasileiro diz que situações como esta caracterizam crime de corrupção de menor. Mas, o sistema de lei arcaico, de 1940, gera dúvidas na caracterização do crime. Mas, segundo ele, o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que qualquer prática sexual mediante pagamento de valores ou troca por bens materiais carateriza crime de exploração sexual infantil. O promotor também ponderou que esses crimes também são analisados sob o aspecto moral. Na década de 40 a mulher que andava sozinha à noite não poderia ser considerada vítima do crime de sedução, que hoje não existe mais, por conta do simples fato de andar sozinha na rua, explicou Rinaldo. No caso em questão, o promotor também explicou que o inquérito policial deve ser acompanhado pelo Ministério Público sob o aspecto do adolescente e também pelo possível crime cometido por Ralf. O inquérito já foi aberto e é conduzido pela delegada Mara Rúbia dos Santos, da Delegacia Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, Rinaldo Segundo defendeu uma investigação correta pela Comissão de Ética da Câmara Municipal. Para ele, ainda falta entendimento da sociedade para tratar temas delicados como a descriminação de homossexuais. A grande maioria deles se prostitui simplesmente que são excluídos de todos os segmentos da sociedade, afirmou. O Legislativo cuiabano deve anunciar nos próximos dias o parecer da Comissão, que pode ser de simples advertência por escrito até a perda do mandato de Ralf. No entanto, depois do parecer, a decisão final cabe aos vereadores que votam, em plenário, se concordam ou não com o voto da Comissão.