Apesar da correria natural dos últimos dias de campanha, candidatos a vereador e prefeito devem ter atenção especial para correta compilação de informações referentes às receitas e despesas, que deverão constar na última prestação de contas a serem apresentadas à Justiça Eleitoral. Segundo o coordenador de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral, Daniel Ribeiro Taurines, a última prestação de contas pode ser apresentada a partir da próxima segunda-feira (8) até o dia 6 de novembro. A orientação é que candidatos e coligações se organizem e não deixem para apresentar as informações no último dia, como costumam fazer. Até o dia da eleição, são permitidos pagamentos somente até o montante de R$ 300. Pagamentos acima desse valor devem ser feitos através de cheque nominal ou transferência bancária, explica Taurines. Em tese, as despesas devem ser efetuadas até o dia da eleição. Entretanto, segundo o coordenador, muitos candidatos acabam assumindo dívidas de campanha após o pleito eleitoral. Até a segunda parcial, nota-se que alguns candidatos declaram despesa bem acima da receita arrecadada. Crimes eleitorais Também é preciso estar atento às proibições de práticas que podem configurar crimes eleitorais. No dia da eleição, é proibido fazer transporte de eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana. Também não é permitido utilizar alto-falantes e amplificadores de som, promover comício ou carreata, arregimentar eleitores ou promover propaganda boca-de-urna. Conforme a legislação eleitoral, candidatos não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes das eleições, a não ser no caso de flagrante delito. (RN)