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Primeira Página
Sábado, 18 de Setembro de 2010, 12h:11

Candidato não pode ser preso

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
Nenhum candidato, mesário ou fiscal da eleição 2010 pode ser preso. Conforme calendário eleitoral, desde ontem, faltando 15 dias para o pleito, a não ser em caso de flagrante, sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto, os candidatos e convocados para a eleição não podem ser detidos. A partir do dia 28, a medida se estende aos eleitores. Conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro, nenhum eleitor pode ser preso nos 5 dias que antecedem a eleição, que acontece no dia 3 de outubro, e nas próximas 48 horas após o pleito, a não ser nas circunstancias citadas. No caso de ocorrer prisão de políticos, caberá ao advogado do partido do candidato verificar se a detenção foi legal. No caso da prisão do eleitor comum, a família do acusado, através de um advogado, deverá questionar da polícia se a prisão pode acontecer e procurar um juiz para relaxamento da prisão se tiver acontecido de forma ilegal. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, acredita que o relaxamento na execução das prisões não incita ao crime. “Essa medida não é uma carta de alforria como tudo mundo pensa para que as pessoas saiam comento crime. Em casos de crimes graves a pessoa será presa, sim. Além disso, nos casos de infração eleitoral, também não há o relaxamento”, disse o desembargador. Ele explica que essa lei visa garantir que o maior número de pessoas esteja nas ruas para votar no dia da eleição. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Mato Grosso são 439 pessoas com registro de candidatura disputando os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No dia 3 de outubro, eleitores, cabos eleitorais ou candidatos detidos em flagrante, por praticar algum crime eleitoral, serão presos nos chamados “cadeiões”.

Edição EDIÇÃO 16962




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