A 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande condenou o ex-conselheiro Júlio Campos (DEM), pré-candidato a prefeito, e o jornal Folha do Estado ao pagamento de multa de R$ 45 mil por propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico. O Instituto Prodata, que atua na área de pesquisas, também foi condenado a pagar R$ 30 mil. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o entendimento do juiz Cléber Freire da Silva Pereira é de que Júlio se beneficiou de matérias jornalísticas que abordaram a escalada do candidato nas intenções de voto na cidade. A decisão atende representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.