Primeira Página
Quarta-feira, 02 de Julho de 2008, 22h:16
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INFIEL
Após recesso, TSE julga ação de Walter
A partir de agosto, o processo de cassação de Walter Rabello será incluído na pauta do Tribunal Superior Eleitoral
JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
O processo de cassação do ex-deputado Walter Rabello (PP), pré-candidato a prefeito de Cuiabá, voltará à pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente em agosto, após o retorno do recesso judiciário. O semestre de apreciações na Corte foi encerrado sem que um dos ministros, em vistas ao processo, devolvesse os autos. Com a rolagem, ficam também suspensas as expectativas de que Walter Rabello possa recuperar o mandato na Assembléia Legislativa do Estado, antes deste período. Em paralelo, enquanto o TSE retomar o caso, Rabello se encontrará em outro momento peculiar: Ele estará em franca campanha à prefeitura de Cuiabá. Diante de um desfecho imprevisível nas urnas, reaver o mandato de parlamentar seria o grande resguardo político numa eventual derrota nas eleições. O processo de cassação estava desde a última sexta-feira (27) nas mãos do ministro Carlos Ayres Britto, do TSE. Em uma semana, foi o segundo pedido de vistas aos autos. Contudo, o Pleno do TSE encerrou oficialmente os trabalhos do semestre na noite de terça-feira (1°), em sessão extraordinária, abrindo oficialmente o período de recesso. O retorno das atividades está marcado para 1° de agosto. Antes de Carlos Ayres Britto, o ministro Caputo Bastos também havia pedido vistas ao processo de Rabello diante de recurso interposto pelo parlamentar cassado. De acordo com a assessoria do tribunal, um dos ministros será designado como plantonista apenas ao atendimento de casos emergenciais, como o protocolo de novos mandados de segurança junto à Corte. O caso de Rabello não se enquadraria em tal situação. Walter Rabello ingressou com um agravo regimental na ação cautelar n° 2424 na empreitada jurídica pela reversão da cassação, por infidelidade partidária. A ação foi a primeira investida de Walter junto ao Tribunal Superior diante da decisão decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A cadeira do progressista já é ocupada por Nilson Santos, que era o suplente do PMDB, antiga legenda de Rabello, com maior número de votos nas eleições de 2006. No TSE, pedido de liminar protocolado por Rabello já foi negado pelo relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, em decisão monocrática, quando o suplente ainda não havia sido empossado. Com o agravo regimental, a decisão final passará pela apreciação dos demais ministros do Pleno do TSE. Na negativa embutida num extenso despacho, Marcelo Ribeiro desabonou as alegações do deputado cassado, que se centraram especialmente em supostos vícios legais na resolução nº 22.610, do TSE, que enquadra a prática de infidelidade partidária. Marcelo Ribeiro lembrou que a resolução se norteia em entendimento superior, do Supremo Tribunal Federal (STF). Tanto esta Corte, quanto o Supremo Tribunal Federal, firmaram que perde o mandato o parlamentar que se desfiliar, sem justa causa, do partido político pelo qual se elegeu, pois o mandato pertence à agremiação partidária. Esse entendimento se firmou após exaustiva análise dos dispositivos da atual Constituição Federal, assinalou o ministro na peça.