Primeira Página
Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2007, 19h:12
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ACUSAÇÃO
Adiado julgamento contra Mauro Savi
JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá concluir hoje o julgamento de denúncia de compra de votos contra o deputado estadual Mauro Savi. Em sessão ontem, o placar já se mostra confortável ao parlamentar: quatro votos são contrários à cassação entre os seis votantes, o que lhe garante a absolvição. A juíza Adverci Rates pediu vistas ao processo. A denúncia movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Mauro Savi remete à suposta compra de votos no município de São José do Rio Claro. O deputado é alvo de pelo menos mais uma representação com compra de votos. Caso a juíza não devolva os autos, o julgamento só será retomado em janeiro, após o fim do recesso na Justiça Eleitoral, que começa nesta quinta-feira. O juiz Renato Vianna optou por aguardar a devolução dos autos. Em sessão ontem, o relator do caso, João Celestino da Costa Neto, manifestou o voto pela rejeição da representação. O posicionamento foi acompanhado pelos juízes eleitorais Antônio Horácio Neto, Alexandre Elias Filho e Leônidas Duarte Monteiro. Todos têm direito a mudar o voto. A denúncia por crime eleitoral tem como base os indícios de compra de votos ocorrida numa festa em São José do Rio Claro. O churrasco, com comida e bebida à vontade, reuniu cerca de 70 pessoas. Entre os presentes estava Mauro Savi, então candidato à reeleição. A festividade ocorreu na chácara do vereador Valdemir Donizetti Leite, o Grandão, apontado pelo MPE como o coordenador da campanha de Savi na localidade. Na oportunidade, Savi usou da palavra em público para se dirigir aos participantes da festa. Carros com adesivos do então candidato estavam estacionados no local. Em parecer enviado ao TRE, o procurador eleitoral Mário Lúcio Avelar destacava que os fatos bem demonstram que o representado seria o único beneficiário político com o alardeado churrasco. No julgamento no TRE, o relator João Celestino manifestou que as circunstância do suposto crime são inconsistentes para o enquadramento no artigo 41-A, que prega a cassação nos casos de captação de sufrágio, a chamada compra de votos. No voto, ele destacou que as informações dão conta de que o churrasco foi patrocinado por um empresário local e não por Savi. Já na denúncia, o procurador destaca que o relato de testemunhas, que apontam que Mauro Savi teria dito no local que a aparição pegaria mal ao candidato ante as normas da legislação eleitoral. ... Isso aqui, em época de campanha é ruim, vou embora. O resultado no TRE contraria os argumentos do MPE. Por certo que outro objetivo não teve o representado a não ser o de angariar os votos dos eleitores presentes, manifesta o procurador Mário Lúcio Avelar no parecer.