O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão que instaurou uma ação penal contra o deputado estadual José Riva (PSD) por falsidade na prestação de contas da campanha de 2006. O entendimento surgiu durante a análise de um recurso apresentado por Agenor Jacomo Clivati, que também é investigado no processo. A ação penal foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral que afirma ter havido a utilização de recibo eleitoral falso na prestação de contas do social-democrata. Durante o julgamento do recurso, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, autor do voto que deu origem à ação penal, classificou a tentativa da defesa como uma mera estratégia para ganhar tempo. Isso porque Agenor alegou que o magistrado não teria deixado explícito em seu voto qual seria a justa causa para a instauração da ação penal. Seus advogados sustentaram terem sido prejudicados pela suposta omissão da Corte eleitoral. O juiz-membro, no entanto, sustentou que seu posicionamento possuía os elementos necessários à ampla defesa dos acusados como a indicação de testemunhas e perícias realizadas. Evidente que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão guerreado, pontuou o magistrado.