A Executiva estadual do PPS acredita que a ação judicial impetrada pelo diretório municipal visando à anulação da dissolução não tem validade, já que foi protocolada após a desagregação ser concretizada. Todo e qualquer ato promovido pelos integrantes do diretório municipal dissolvido, a partir de 04/06/2012, não tem respaldo legal junto à Justiça Eleitoral, informou a Comissão Executiva Regional da sigla por meio de nota. O diretório municipal foi dissolvido no início deste mês, após denúncias de envolvimento de filiados no desvio milionário de recursos da Conta Única do governo do Estado. Inconformados com a medida, membros do PPS Cuiabá recorreram na Justiça alegando que o ato foi autoritário, pois não foi lhe dado o direito de defesa. A Comissão Executiva, no entanto, afirma que concedeu um prazo a Municipal para apresentar sua defesa. O diretório municipal de Cuiabá foi dissolvido pela Executiva regional no dia 30/05/2012 e notificado da dissolução no dia 04/06/2012, data em que a dissolução se concretizou. A dilação de prazo requerida pelo antigo diretório para responder aos questionamentos feitos pela Executiva regional foi concedida, sem que tenha surtido qualquer efeito, pois nenhum documento foi protocolado junto à Regional até dia 04/06/2012. Por conta disso, a partir da dissolução, todas as deliberações e ações legais que tratem da participação do PPS nas eleições municipais deste ano são prerrogativas da Comissão Provisória Municipal, criada após a dissolução.