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POLÍCIA
Sexta-feira, 27 de Abril de 2012, 20h:38

BARRA DO GARÇAS

Pais de adolescentes são advertidos

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, propôs 'Medida de Advertência' contra 17 pais de crianças e adolescentes que estão ingerindo bebida alcoólica nos municípios de General Carneiro e Ribeirãozinho. A iniciativa foi tomada com base em relatórios elaborados pelos conselhos tutelares, que demonstram que os pais dos referidos adolescentes já foram advertidos sobre a irregularidade, mas não adotaram nenhuma providência. De acordo com o promotor de Justiça que atua na Defesa da Infância e Juventude em Barra do Garças, Mauro Poderoso de Souza, em General Carneiro vários adolescentes têm se reunido em festas para se embebedar, e só retornam para casa de madrugada. Em Ribeirãozinho, a situação é semelhante. “Foi constatado que os adolescentes bebem tanto que chegam a passar mal. Antes de procurar a ajuda do Ministério Público, os conselheiros tutelares realizaram palestras e reuniões, mas a situação permaneceu insustentável”, afirmou. No pedido apresentado pelo MPE ao Judiciário, foi requerida a designação de audiência para ouvir os pais dos adolescentes, que deverão ser advertidos dos deveres inerentes ao poder familiar. Também foi solicitada a realização de estudo psicossocial com os genitores e seus filhos. “Se necessário haverá acompanhamento temporário por parte da equipe multidisciplinar do Juízo da Infância e, dependendo do resultado do relatório, eventuais medidas protetivas poderão ser adotadas”, explicou. A criação, educação e a guarda dos filhos configuram dever inerente ao poder familiar. O promotor de Justiça informa que o descumprimento desses deveres poderá submeter o pai ou a mãe negligente ao pagamento de multa de até 20 salários mínimos. “Também são medidas aplicáveis aos pais ou responsável a advertência, perda da guarda, destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar”, acrescentou.

Edição EDIÇÃO 16967




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