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POLÍCIA
Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2008, 22h:47

NATAL EM LIBERDADE

Justiça aprova liberação de 23 presos

Pelo menos 23 presos em Mato Grosso poderão passar o Natal em família. Até ontem, a 2ª Vara de Execuções Penais havia recebido 31 pedidos de benefícios de pena, dentre eles indulto (perdão), comutação (redução) e licença (liberação). Desses, 23 foram deferidos, cinco indeferidos e três aguardam análise do juiz. As solicitações podem ser realizadas até o dia 24 deste mês. Cedido somente para detentos que cumprem pena em regime semi-aberto, os que cometeram crimes hediondos não são favorecidos. O beneficio dá o direito ao preso de sair do abrigo a partir das 18 horas do dia 24 de dezembro deste ano e diz que ele tem o dever de retornar no dia 2 de janeiro de 2009. “Caso não retorne no dia marcado, ele pode receber uma falta, podendo ser grave ou leve, vai depender da justificativa”, afirma o juiz Lídio Modesto, da Vara de Execuções. Tais benefícios são concedidos desde 1984, por meio da Lei de Execução Penal de nº 7.210. Conforme o juiz, o processo de concessão desses benefícios é bastante criterioso. Para o indulto, a Presidência da República emite um documento que contém os critérios que vão determinar qual o perfil de detento poderá receber o benefício. “Além desse decreto, o Poder Judiciário realiza todo um processo seletivo para a escolha dos presos que serão beneficiados”, afirma. Segundo Modesto, a comissão avalia o comportamento do preso, se cometeu alguma falta – grave ou leve. “Um preso que já cumpriu boa parte da pena, que tem um bom comportamento e que nunca faltou pode ser um candidato a receber o benefício”, explica. De acordo com o juiz, fugas e práticas de novos crimes são consideradas faltas graves. Deixar de retornar ao abrigo e não justificar a ausência são classificadas faltas leves. Conforme ele, os casos em que o detento recebe o benefício e não retorna mais ao albergue “não chega nem a 10% do total de pedidos concedidos”. (DC)

Edição EDIÇÃO 16967




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