Um dos principais avanços da nova lei, de acordo com a delegada da Infância e Juventude de Cuiabá, Mara Rúbia de Carvalho, é a autonomia concedida ao Estado para instaurar inquérito contra os praticantes de crimes sexuais contra menores. Antes, dependíamos de denúncia de algum responsável pelo menor para proceder a investigação criminal. Agora, basta a notícia-crime para prosseguir. Rompemos com a lei do silêncio, explicou. Atualmente ela investiga apenas um caso de crime sexual contra menor, provocado pelos pais de um menino de 14 anos. Neste caso, a lei já previa, antes da alteração, a instauração de inquérito, porque partiu de quem, por dever, deveria proteger a criança, explicou. A expectativa é que aumente o número de casos investigados com a nova lei. Entretanto, para os criminosos, continua a mesma: sem tratamento adequado. (SS)