MUNDO
Quarta-feira, 20 de Junho de 2012, 21h:47
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ADVOGADO DA UNIÃO
Sancionada lei que cria 560 vagas
O governo federal sancionou a lei que autoriza a criação de 560 novos cargos para a Advocacia-Geral da União. A lei, que já havia sido aprovada no Congresso, foi publicada no "Diário Oficial da União" de ontem. Os cargos são de advogado da União. O salário inicial é de R$ 14.970,60. O custo mensal para a União com os novos cargos será de cerca de R$ 8 milhões. De acordo com o texto publicado no "Diário Oficial", a criação dos cargos está condicionada à autorização prévia de orçamento pelo Ministério do Planejamento. Conforme informações da AGU, os cargos serão distribuídos por todo o país, atendendo às necessidades de cada Estado. A AGU não descarta a possibilidade de realização de um concurso público para preencher as novas vagas. Porém, para isso, também haveria a necessidade de autorização do Ministério do Planejamento. CÂMARA Em meio ao recesso branco dos deputados, uma comissão especial da Câmara aprovou ontem uma Proposta de Emenda à Constituição que abre brecha para que o teto do funcionalismo público não seja respeitado. O teto dos servidores são os salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo consultores da Câmara, o texto ainda derruba a previsão de veto presidencial para a concessão de reajuste para o Judiciário, Legislativo e Executivo. Portanto, após o Supremo encaminhar a proposta de aumento para seus ministros, se for aprovada pelo Congresso, o Executivo é obrigado a conceder, mesmo se não houver previsão orçamentária. Essas medidas estão previstas em uma PEC aprovada hoje simbolicamente por uma comissão especial da Câmara que estuda o texto e segue para análise direta em plenário, onde precisa passar por duas votações. Originalmente, a PEC tornava torna permanente a equiparação dos salários do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado, dos senadores e dos deputados federais aos dos ministros do Supremo. Na prática, isso já ocorre, tendo em vista que, em 2010, um decreto legislativo aprovado pelo Congresso estabeleceu essa regra para fevereiro de 2011. Na época, os reajustes variaram de 62% a 140% para chegar ao teto do STF. A proposta, no entanto, passou por uma transformação durante análise na comissão especial.