Os estrangeiros detidos por suspeita de terrorismo na base naval dos Estados Unidos em Guantánamo, Cuba, têm o direito constitucional de contestar a detenção em tribunais civis, determinou ontem, a Suprema Corte americana. No que foi interpretado como um duro golpe para o governo do presidente George W. Bush, os juízes suspenderam por cinco votos a quatro uma decisão que mantinha em vigor uma lei de 2006 que impedia os detentos de ter acesso à Justiça comum. Um dos juízes, Anthony Kennedy, confirmou que os prisioneiros tem direito a habeas-corpus. "As leis e a Constituição são pensadas para sobreviver, e continuar em vigor, mesmo durante circunstâncias extraordinárias", disse. DECISÃO A decisão permite que os presos obriguem o governo a apresentar o conjunto de provas que justificam a detenção, o que o governo se nega a fornecer, argumentando que se trata de segurança nacional. Além disso, os tribunais federais foram abertos para denúncias de maus-tratos e as juntas militares, responsáveis pelos julgamentos, foram consideradas um mecanismo injusto para evitar a prisão de inocentes. Nessas juntas, denominadas formalmente "tribunais de revisão do status dos combatentes", os detidos não têm direito a um advogado, não podem refutar informação secreta e são admitidas confissões realizadas sob tortura. Cerca de 270 pessoas continuam detidas em Guantánamo, qualificadas como "combatentes inimigos" e detidas sob suspeita de atos de terrorismo ou de vínculos com a rede extremista Al-Qaeda e com a milícia fundamentalista islâmica Taleban. Segundo a agência AFP, a Casa Branca anunciou que estudará a decisão da Suprema Corte.