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MUNDO
Sexta-feira, 12 de Março de 2010, 20h:45

CASO AIR FRANCE

Decisão judicial abre precedente

ANDREI NETTO
Da Agência Estado – Paris
A decisão da Justiça brasileira, que condenou anteontem a companhia aérea Air France a indenizar em R$ 2,04 milhões a família de uma vítima do voo AF-447, abriu um precedente jurídico na França. Ontem, diferentes associações de parentes dos passageiros mortos pediram à Justiça daquele país que trate o tema com base na sentença brasileira. O objetivo das entidades é garantir que o mesmo valor seja pago às famílias francesas, que até aqui não obtiveram vitórias na Justiça. Anteontem, a Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea francesa a pagar indenização por danos morais à família da procuradora Marcelle Valpaços Fonseca Lima, uma das 228 vítimas do desastre do Airbus A-330, que caiu no Oceano Atlântico em 31 de maio passado. Segundo a sentença do juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível, o acidente "se deveu, em grande parte, pela conduta negligente da ré". Entre outros ressarcimentos, a decisão ordena a Air France a pagar uma pensão mensal de R$ 19,4 mil por 540 meses. O total de benefícios equivale a € 840 mil.

Edição EDIÇÃO 16967




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