Editoriais
Terça-feira, 23 de Julho de 2013, 20h:39
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Estado fim e meio
Hospital Israelita Albert Einstein, Instituto Dante Pazzanese, ambos em São Paulo, e o Instituto de Cardiologia do Triângulo Mineiro, em Uberlândia, testam o stent bioabsorvível, que é usado pela medicina na Europa. Essa tecnologia a serviço da cardiologia intervencionista é um mecanismo que desobstrui artérias coronarianas e, algum tempo depois e após a solução do problema que motivou sua implantação, é absorvido pelo organismo. O nome científico desse stent é suporte vascular bioabsorvível (em inglês, bioabsorbable vascular scaffold). Esse novo tipo de stent em breve substituirá seu antecessor metálico uma espécie de molinha que é introduzida no paciente pelo punho ou virilha, que atinge o coração e desobstrui artéria. A ciência médica avança mundo inteiro e a cada dia aumenta o leque de proteção ao homem. Alguns tipos de tratamentos, de cirurgias e de equipamentos a serviço da vida seriam impensáveis há alguns anos. Enquanto a medicina avança e o direito à Saúde Pública se amplia no mundo, em Mato Grosso a população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) fica praticamente à mercê de sua própria sorte, tamanha a ausência do Estado nos elos da responsabilidade tripartite da União, Estado e municípios na gestão do SUS. Prova da ausência do Estado na área da Saúde Pública acaba de ser dada pela sentença do juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto, que bloqueou R$ 21 mil reais nas contas do Governo de Mato Grosso, para assegurar uma cirurgia de implantação de três stents em um paciente, cujo nome não foi revelado. A decisão do magistrado diamantinense mostra omissão do SUS, que se revela impotente para assegurar o direito à saúde consagrado pela Constituição. Ela também revela que se não fosse pela pronta resposta da Justiça o paciente que necessita de tal procedimento estaria fadado à morte, sem que o SUS tomasse nenhum tipo de medida ainda que excepcional para atendê-lo. Os vácuos de governo criam outro Mato Grosso na mesma área territorial que é o principal celeiro nacional de grãos e fibras, e de carne bovina; que ocupa os primeiros lugares entre os estados que cultivam girassol e guaraná; que produzem biodiesel, álcool anidro e hidratado, açúcar, óleo de soja e índigo blue. O outro Mato Grosso criado pelos vácuos de governo não oferece Saúde Pública digna aos seus habitantes, tem dezenas de municípios sem hospitais, é carente de unidades de terapia intensiva e de leitos, tem poucos médicos e os concentra basicamente em Cuiabá e nas cidades mais importantes. Esse Estado oficioso, porém real, existe e quem busca atendimento no SUS o conhece muito bem. A decisão do juiz Anderson Candiotto é mais que uma sentença. É um grito de alerta, um chamamento ao despertar do Mato Grosso de direito para a substituição do Mato Grosso de fato por um Estado que invista na atividade-fim abandonando de vez os gastos com os dispensáveis meios que tanto comprometem sua capacidade de responder por seus deveres. A decisão do juiz Anderson Candiotto é mais que uma sentença. É um grito de alerta